O Brasil através da
Receita Federal passou a aplicar a partir 2013, uma Lei de 1988, que cobrava
imposto de todos os aposentados e pensionistas brasileiros que residissem fora
do país, com isso retendo na fonte de 25% sobre seus benefícios, à título de imposto
de renda.
Observando que a
Receita Federal considera que uma pessoa não reside mais no Brasil quando ela
permanece mais de um ano fora.
O desconto é para todos
os aposentados ou pensionistas, independentemente da idade, da renda, mesmo que
ganhe apenas um salário mínimo ou se tem algum tipo de isenção, a exceção fica
por conta se a residência fosse em países com os quais o Brasil mantém acordos
bilaterais.
Esses países são, na
Europa: Espanha, e (parcialmente) Itália e Luxemburgo.
Na Espanha, aposentados
brasileiros são isentos de taxação pela Receita Federal do Brasil, mas deverá fazer
a declaração de renda na Espanha.
Na Itália, a taxação
somente ocorrerá sobre a parcela que exceder 5.000 dólares/ano.
Já em Luxemburgo, a
Receita Federal taxará somente a parcela que exceder 3.000 dólares/ano.
Em Portugal e demais
países europeus, o Brasil não mantém, atualmente tratados bilaterais. Os
aposentados no Brasil que vão morar em Portugal, muitas vezes cidadãos portugueses
voltando para seu país, depois de trabalhar uma vida inteira, têm um quarto de
seus proventos extraído pelo governo brasileiro. É realmente um absurdo.
Esta lei era claramente
inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia, pois trata de forma
desigual aposentados residentes no Brasil e aposentados residentes no exterior,
que estava gerando diversos processos judiciais pleiteando a anulação e
extinção desta lei. Infelizmente, o que ao invés da lei ser alterada para
interromper a cobrança e encerrar a taxação, foi criada a Lei 13315/2016:
Art.3° remete ao art. 7º "Os rendimentos
do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os
da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos
a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto
de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)", da Lei 9799 de 19 de janeiro de 1999. Na
verdade, se considerarmos que os impostos são cobrados para reverter em
benefícios para a população em todas as áreas como saúde, educação e segurança.
Quem sai do país não usufruir mais destes benefícios, já garantiu seus
proventos quando pagou a previdência por mais de 30 anos. Me parece, ser injusto
e explorador sim. Se você recebe de volta nas alfândegas ao sair do país que
está a visitar todo o dinheiro dos impostos apresentados em Notas Fiscais de
compras em países estrangeiros, pois não usufrui dos seus benefícios, por que
sermos taxados?
Então, se você for um
aposentado no Brasil, deseja morar fora do país, deverá analisar o custo
benefício e o país de sua escolha, você poderá viver em um país que te dê
qualidade de vida e ficar com menos 25% da sua aposentadoria ou ficar com este
dinheiro e viver sem qualidade de vida e segurança. Ainda tendo como opção os
países com acordo bilateral.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13315.htm
ResponderExcluirO art 7 foi vetado
Boa Tarde Maria. Entendi que o artigo 3º da Lei de 2016, remete ao art 7 da 19/01/1999 em vigência.
ExcluirQuem reside nos EEUU é descontado em 25% sobre seu fundo de pensão e Inss?
ResponderExcluirBoa tarde Marina, não sei se os Estados Unidos tem acordo com o Brasil, mas não tendo e você sendo aposentada e declarar que reside no exterior, haverá desconto em sua aposentadoria.
ExcluirBoa noite! Eu sou aposentado e pretendo morar na espanha. Em quanto serei taxado lá na espanha?
ResponderExcluirBoa Noite Pedro. Você só pagará o imposto da Espanha, pois o Brasil tem acordo bilateral com este país. Somente as autoridades espanholas poderão te informar o valor do imposto, entre em contato com o Consulado.
ExcluirBoa noite. Na Itália, quais tem o acordo bilateral?
ResponderExcluirO artigo 7o não foi vetado, somente os parágrafos dele. Então a lei ainda prevê a retenção de 25%, que também considero absurda, já que o residente no exterior não usufruirá dos benefícios desse recolhimento
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirExiste uma tabela de isenção na Espanha para rendimentos até € 11.200, como única fonte de renda. Acordo bilateral Brasil x Espanha (Decreto 76.975 DOU 5/1/76)
ResponderExcluirExiste Convênio entre Brasil e Portugal para evitar a dupla tributação!!
ResponderExcluirhttps://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/portugal/decreto-no-4-012-de-13-de-novembro-de-2001
Existe o acordo entre Japão e Brasil? Um aposentado vivendo no Japão também precisa pagar os 25%?
ResponderExcluirAposentado que paga 27,5 % no Brasil, ido morar em Portugal passa a pagar 25%?
ResponderExcluirBom dia! No ano de 2013 o governo brasileiro impôs uma retenção de 25% de IR aos cidadãos brasileiros aposentados residentes em Portugal, esta resolução não considerou o valor da aposentadoria. Em 2016 passou à ser lei, que os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.
ExcluirQuem está aposentado por moléstia grave - que atualmente é isento do IR - também está obrigado a pagar esses 25%?
ResponderExcluirSim,sofrerá a retenção de 25%.
ExcluirBoa Noite Sarah, acho que no caso da Italia, vc falou 5000 dolares por ano, não seria por mes, porque ao ano é muito pouco
ResponderExcluirBoa noite! Eu sou aposentado e pretendo morar na espanha. Em quanto serei taxado lá na espanha?
ResponderExcluirBoa noite! Eu sou aposentado e pretendo morar na espanha. Em quanto serei taxado lá na espanha?
ResponderExcluirNo Brasil eu tenho desconto de previdência e Imposto de Renda, continuarei a paga indo morar na Espanha?
meu nome é Odair Pereira de Moura
e-email opmoura@gmail.com
Boa Noite Odair! Não paga na Espanha, mas aqui no Brasil você sofrerá a retenção de 25% do seu benefício.
ExcluirNão é o cobtrário Sarah? No caso da Espanha devido ao acordo, não se é descontado no Brasil e se declara na Espanha com uma isenção de 11.200 euros anuais como diz o Dante.
ExcluirA lei que vigora desde 01.01.2017, a Lei nº 13.315/2016 ainda levanta muitas dúvidas e é objeto de interpretações divergentes, pois abre campo para discussões doutrinárias, pois no código tributário “Um tratado somente pode ser despojado de sua força obrigatória por lei posterior de caráter explicitamente revogatório, jamais de forma implícita.” (Compêndio de Direito Tributário, segundo volume. MORAIS, Bernardo Ribeiro de. 3ª ed. Forense: Rio de Janeiro, 1995). Portanto, há contestações.
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