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quarta-feira, 14 de março de 2018

BENEFÍCIOS, VANTAGENS E DUVIDAS DA DUPLA CIDADANIA

ALGUMAS DUVIDAS SOBRE ADQUIRIR A DUPLA CIDADANIA
Estação São Bento -Vantagens e Benefícios da Dupla Cidadania

Existem duvidas sobre o processo de dupla cidadania: Como adquirir e quais suas consequências. Aqui estão elencados alguns tópicos relativos ao processo da atribuição da cidadania portuguesa, a primeira indagação seria:

Benefícios de se ter Dupla Cidadania

Bem, uma das vantagens, tornando-se um cidadão português, seria poder: morar, trabalhar e estudar em todos os países que compõem a União Europeia, que atualmente possui 27 países, desfrutando dos mesmos, direitos e obrigações que seus cidadãos. Isso inclui direito ter uma qualidade de vida melhor, a aposentadoria, lazer, serviços médicos, segurança, entre outras coisas.
Para se obtiver qualquer cidadania se tem trabalho, pois é um processo burocrático, às vezes cansativo, mas é um sistema pratico só seguir os passos do site:
Portanto, não existe mistério, óbvio tem um processo a seguir, que vai lhe custar tempo e também dinheiro com taxas e emolumentos, em Euros. Contudo, o site está bem objetivo, deixando claro o passo a passo e a documentação necessária.

Outra Duvida: Não se Perde a Nacionalidade Brasileira?

Se adquirindo a nacionalidade portuguesa, perderia a brasileira, na redação antiga do Artigo 12, parágrafo 4, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que outrora afirmava: “§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: […] II – adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.”.
Contudo, este texto foi corrigido em 1994 e hoje esta não é mais uma realidade.
  • 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

Existe Algum Documento para Provar as Duas Cidadanias?

Não, o documento seria o Cartão do Cidadão (identidade em Portugal), o passaporte português, como também os documentos de identificação brasileiros.

A Pergunta Final: Vale o Esforço?

Em minha opinião, acredito que sim, pois é uma alternativa para quem deseja morar no exterior, quem deseja resgatar suas origens ou simplesmente viajar sem precisar de visto por diversos países.

Neste outro tópico do meu Blog escrevo sobre os arquivos distritais, sitio que poderão ser feitas pesquisas sem sair de casa pela internet:
https://dupla-cidadania.blogspot.com.br/2018/03/arquivo-distritais-de-portugal-uma.html


domingo, 14 de janeiro de 2018

NACIONALIDADE PORTUGUESA: AUMENTO DO PEDIDO DE AQUISIÇÃO


Aumento de Aquisição de Nacionalidade Portuguesa
De 2008 a 2016, mais de 225 mil estrangeiros adquiriram a nacionalidade portuguesa, uma média de 25 mil por ano, estes dados são do Instituto Nacional de Estatística de Portugal, número exato de aquisições da nacionalidade portuguesa atingiu os 225428.
As maiores aquisições são de estrangeiros residentes em Portugal (204497), que representaram 91% do total deste número de aquisições. No ano de 2016, segundo o INE de Portugal, foram mais de 30% do total deste período de 2015, isso é em números gerais são 29351 aquisições.
Para o INE, devido às "alterações legislativas recentes que vieram reforçar a possibilidade de aquisição por estrangeiros descendentes de portugueses e por estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses", seria o motivo deste aumento acentuado.
Em relação ao gênero me 2016, no caso dos residentes em Portugal, 53% das aquisições foram concedidas a mulheres, e para os residentes no estrangeiro esse valor foi de 59%.

Os Brasileiros e a Aquisição da Nacionalidade Portuguesa
O que chama a atenção são números dos brasileiros que foram um total de 60335, juntando com os nacionais de Cabo Verde que foram 37417, representando 43% do total de pessoas que adquiriram a nacionalidade portuguesa.
Outro dado interessante, seria a média de idade dos estrangeiros que adquiriram nacionalidade portuguesa é diferente em função do seu local de residência; para os residentes em Portugal situou-se em 33 anos e em 48 anos para os residentes no estrangeiro, isso demonstra que muitos já estejam com renda de aposentadoria e resolveram viver em outro país.
 Neste período em questão, a naturalização foi a principal forma de aquisição da nacionalidade por parte dos estrangeiros residentes em Portugal, com um total de 73%.
Os motivos para a aquisição da nacionalidade são variados, destacam-se o casamento ou união de fato (14%) e ser filho menor ou incapaz, cujo progenitor tenha adquirido a nacionalidade portuguesa (13%).
No ano 2016, a naturalização mantém o maior peso relativo e representou cerca de 74% do total das aquisições.
Segundo o motivo, o INE, analisa que "em caso de casamento ou união de facto com cidadão português há mais de três anos", foi o que revelou maior crescimento em face de 2015, cerca de 57%, passando de 2128 para 3 343 casos.
Fonte: Instituto Nacional de Estatísticas

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DIFERENÇA DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E SIMPLIFICADA


Para requerer a dupla cidadania precisamos apresentar a chamada certidão de inteiro teor.

Qual Seria a Diferença da Certidão de Inteiro Teor e a Simplificada?

As certidões de inteiro teor são aquelas que possuem a reprodução integral, pelas mesmas letras, onde todos os elementos que estão constantes no livro de registro de nascimento ou de casamento, encontram-se presentes e são transcritos de maneira fiel sobre todas as informações nele contidas.
Já a certidão de nascimento ou a certidão de casamento, na forma simplificada, é aquela que contém apenas as informações principais do registro realizado naquele determinado cartório de registro civil. São as chamadas certidões comuns, aquelas emitidas pelo cartório de registro civil quando do registro de nascimento ou casamento, ou na solicitação de uma segunda via atualizada.
Importante frisar que para usar a certidão de inteiro teor no exterior é preciso solicitar ao cartório para apostilarem (Apostila de Haia), que dará validade internacional. Caso o país não seja de língua portuguesa, ainda terá a necessidade de fazer uma tradução juramentada da certidão.

Certidão de Interior Teor, Onde Pode Ser Requisitada?

Para se pedir a certidão de inteiro teor, o interessado deverá se dirigir ao cartório em que foi realizado o registro. Para as pessoas que moram longe de onde foi registrada, a certidão de inteiro teor poderá ser solicitada online, mediante preenchimento e envio do formulário assinado e com firma reconhecida.

Quem Poderá Solicitar a Certidão de Inteiro Teor?

A certidão de inteiro teor deverá ser solicitada pelo próprio interessado, se não for possível, este poderá autorizar terceiros à solicitar através de uma declaração assinada e com firma reconhecida.

Qual a Validade da Certidão de Inteiro Teor?

As certidões não têm uma data de validade, apenas dependendo de sua finalidade, ela não terá mais utilidade. O pedido de dupla cidadania, a validade é de seis meses para dar entrada ao processo.
Em relação aos valores, a certidão no Rio de Janeiro é o mais cara do país, importante ressaltar que certidão mais antiga maior o preço.  Pode-se consultar a tabela através do site abaixo.
Tabela de Emolumentos no site: http://www.8ri-rj.custas

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

SOU FILHO DE PORTUGUES, MAS MEU PAI( OU MÃE) FALECEU. TENHO DIREITO A NACIONALIDADE PORTUGUESA?

Posso ter Nacionalidade Portuguesa?

Sim, continua podendo pedir a nacionalidade portuguesa. Sendo assim, antes de dar entrada no seu pedido de nacionalidade, deverá  transcrever o óbito de seu pai ou mãe, dependendo do caso.

Transcrição do óbito e Casamento

O falecimento de cidadão estrangeiro deve ser comunicado ao Registro Civil português para efeitos de atualização do estado civil do cônjuge português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado(a) para viúvo(a). Contudo, se o português tiver falecido antes do cônjuge estrangeiro, não é necessário comunicar o óbito do cônjuge estrangeiro.
O falecimento do cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, ocorrido fora de Portugal, deverá ser informado ao Registro Civil português. Para ter  efeito é necessário requerer, junto ao Consulado, a transcrição do óbito. Se, ao falecer, o cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, era casado(a) ou viúvo(a), e o estado civil do falecido não estiver atualizado no Registro Civil português, o(a)requerente deverá providenciar, junto com o pedido de transcrição de óbito, a atualização do estado civil do(a) falecido(a). 
Se o cidadão português for solteiro, se o cidadão português casado  e o casamento já estava averbado, de um cidadão português viúvo, e o casamento e o óbito do cônjuge já estavam averbados só providenciar apenas a transcrição do óbito.
Se precisa providenciar a transcrição do óbito de um cidadão português viúvo, e o casamento já estava averbado, mas o óbito do cônjuge não, clique aqui.
Se precisa providenciar a transcrição dos óbitos de dois cidadãos portugueses que eram casados, e o casamento já está averbado. Neste caso enviar os documentos de ambos os falecidos.
Fonte: IRN(Instituto dos Registos e Notariados)
          Consulado Geral de Portugal

domingo, 15 de outubro de 2017

COMO REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA QUANDO O ESTADO CIVIL É CASADO?


Sou Casado(a) e Quero Solicitar a Nacionalidade Portuguesa

Casamento Celebrado no Estrangeiro


Primeiro, tem que nascer para depois casar, portanto a fase inicial será conseguir a nacionalidade portuguesa, depois com a certidão de nascimento, fazer seu cartão cidadão e aí requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para ter efeito. No caso de estar em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória Registo Civil e requerer a transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos pedidos no Consulado. É competente para a transcrição do casamento qualquer conservatória de registo civil.


Casamento no Consulado Português

Já se estiver no Brasil, casou depois que adquiriu a nacionalidade e casou no consulado português, nada mais tem a fazer já que o respetivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Pelo processo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º nº 3.1 do RERN); Para a transcrição da certidão de casamento no site do Consulado Português, poderá ter as informações dos documentos e preços:


Custos Emolumentares

Para obter informações sobre custos emolumentares referentes a outro tipo de registros pode ainda consultar o RERN - Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Fonte: IRN (Instituto dos Registos e Notariados)

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

O CAMINHO DE VOLTA ÀS ORIGENS

O principal grupo de imigrantes no Brasil é de cidadãos portugueses, em 2012 eram quase 30% do total de imigrantes, exatamente 277.727 portugueses em um universo de 938.933 imigrantes no Brasil. Já os brasileiros formam a primeira nacionalidade de imigrantes em Portugal, com mais de 20% do total, com 82.590 brasileiros segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dos 388.731 imigrantes que residem em Portugal, em 2015. Estes dados são de fontes oficiais, pois à realidade divergem, alguns brasileiros não estão contabilizados em Portugal. Se analisarmos a historia, é natural que os portugueses tenham tanta importância na imigração do país que colonizaram. Segundo estatísticas no ano de 1890, os portugueses eram 20,36% da população da cidade do Rio de Janeiro cerca de 106.461 pessoas. Se somássemos a este número, os brasileiros natos com ambos os pais portugueses, teríamos, naquele ano, 51,2% dos habitantes do Rio, um total de 267.664 pessoas, sendo mais da metade da população portuguesa. Apesar de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras só disponibilizar dados a partir de 1999 (veja tabela abaixo), constata-se que só a partir de 2007, os brasileiros passaram a serem os imigrantes em maior número em Portugal, posto que fosse ocupado pelos cabo-verdianos. A imigração recente brasileira em Portugal tem dois períodos bem distintos. O primeiro, de 1999 até 2010, consolidou os brasileiros como os principais imigrantes em Portugal, com um incrível crescimento de quase 700% nestes 11 anos, passando de cerca de 20 mil para quase 120 mil, e de 10,9% para 26,8% do total de imigrantes em Portugal. Atualmente, existe um encanto dos brasileiros em relação a Portugal, baseada na baixa criminalidade, nas boas faculdades, na redescoberta da cultura portuguesa e da sua relação com as tradições brasileiras, nem tanto pela economia, pois muito estão esperando a aposentadoria ou já se aposentaram, pretendendo apenas uma vida mais tranqüila e com melhor qualidade de vida, entre os jovens estudantes à procura de uma melhor graduação.


ANO

BRASILEIROS
TOTAL DE IMIGRANTES EM PORTUGAL
2010
119363
445262
2011
111445
436822
2012
105622
417042
2013
92120
401320
2014
87493
395195
2015
82590
388731
2016
81251
397731

Fonte: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)


quinta-feira, 31 de agosto de 2017

NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA OS RESIDENTES ESTRANGEIROS

Para ter nacionalidade portuguesa não precisa ter nascido necessariamente em Portugal, um estrangeiro poderá obter a nacionalidade portuguesa no caso dele residir há mais de seis anos em Portugal, tendo idade superior a 18 anos ou emancipado. Ele deverá apresentar um requerimento preenchido dirigido ao Ministro da Justiça, escrito em língua portuguesa, que deverá conter as razões do pedido e fatos que considere relevantes. Neste requerimento deverá constar seu nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e endereço atual, e se tiver morado em outros países indicá-los, se o cidadão estrangeiro for incapaz, o nome completo e residência dos representantes legais.
Conter o número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, do seu passaporte ou documento de identificação equivalente, bem como do representante legal ou do procurador, se for o caso. A assinatura de quem faz o pedido, deverá ser presencial, a não ser que seja feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento (se o procurador for um advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional). Deverá apresentar a certidão do seu registro de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, legalizada e acompanhada, se escrita em língua estrangeira, traduzida. Apresentar um documento que prove que conhece suficientemente à língua portuguesa, como:
Certificado de habilitação emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais;
Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa feita em qualquer dos estabelecimentos de ensino referidos no item anterior, cujos modelos são aprovados em Portaria;
Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido através da realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação por protocolo;
Se tiver freqüentado um estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova de conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino (se tiver dúvidas sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registros Centrais poderá pedir às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, não sendo considerado suficiente, não poderá valer como prova do conhecimento da língua). 
Se a pessoa para quem se quer pedir a nacionalidade portuguesa não souber ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deverá ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da língua.
Apresentar os certificados do seu registro criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, se após 16 anos de idade tiver residido em outros países, também apresentar o registro criminal de cada país. Não precisa apresentar o certificado de registro criminal português, porque os serviços podem obtê-lo oficiosamente.



quarta-feira, 9 de agosto de 2017

QUEM NASCE EM PORTUGAL, É PORTUGUÊS?

Nem sempre, a pessoa terá que pelo ter um dos pais portugueses, aí sim, é automaticamente considerado português. Outras formas de se adquirir a nacionalidade portuguesa pode ser atribuída através dos laços sanguíneos ou adquirida por naturalização, e em ambos os casos é um ato de vontade, somente será português se desejar. Já se um menor nascido em Portugal, tendo pais estrangeiros, só poderá ser português se um deles aqui residir há pelo menos cinco anos, ou se a criança tiver aqui concluído o 1º ciclo do ensino básico.
Existem alguns deputados e associações que defendem que a nacionalidade seja “jus solis”, o reconhecimento da nacionalidade a quem nasça em solo português, e de forma imediata.
Em Portugal, entre 2007 e 2014, houve mais de 300 mil cidadãos que adquiriram a nacionalidade, com uma taxa de indeferimento muito pequena de 5,7%. O país ocupa o primeiro lugar no MIPEX (Índice Europeu de Políticas de Integração de Imigrantes) em termos de política de acesso à nacionalidade, seguido pela Suécia e pela Alemanha.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

O RAIO X DOS PEDIDOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

Foi um total de 35.416 pedidos de nacionalidade portuguesa, no ano 2016, conforme dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), sendo que dos 35.416 formulados para obtenção de nacionalidade portuguesa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 27.155 pareceres, dos quais 26.061 foram positivos e 1.094 negativos.
Os cidadãos que pediram a nacionalidade portuguesa no ano de 2016 foram principalmente o Brasil (10.063), Cabo Verde (3.126), Ucrânia (2.352), Turquia (1.704) e Angola (1.470).
O relatório indica que entre os requerentes da nacionalidade portuguesa no ano passado, além dos acima referidos (Brasil, Cabo Verde, Ucrânia, Turquia e Angola), há também pedidos de cidadãos da Guiné-Bissau (1.406), Índia (925), Israel (891) São Tomé e Príncipe (832), Moldávia (498), Romênia (367), Paquistão (317), Rússia (296), Nepal (268) e Moçambique (266) pedindo a nacionalidade portuguesa.
O crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade portuguesa por cidadãos oriundos de Israel e Turquia está relacionado com a alteração do regulamento da nacionalidade portuguesa relativo à naturalização de estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses.
De acordo com o RASI, a maior parte dos pedidos está relacionada com a aquisição da nacionalidade por naturalização (70%) e por casamento ou união de fato há mais de três anos com um cidadão português (14%).
A maior parte dos pedidos por casamento diz respeito aos naturais do Brasil (2.015), Cabo Verde (381), Guiné-Bissau (233), Índia (216) e Moldávia (132).
O RASI dá também conta de pedidos por cidadãos do Paquistão, Nepal, Bangladesh e Marrocos, não residentes em Portugal, e que apresentam o requerimento nas embaixadas desses países.
O mesmo documento indica ainda que "o número de informações negativas tem vindo a aumentar nos últimos dois anos devido ao acréscimo das solicitações efetuadas pela conservatória dos registros centrais, para ações complementares de averiguação e fiscalização sobre a existência ou não de casamentos de conveniência ou de utilização de forma fraudulenta do casamento para efeito de pedido de nacionalidade portuguesa".
A lei portuguesa (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/1975) determina que os nascidos até 1961 nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu e Nagar-Aveli conservam a nacionalidade portuguesa por transcrição. Os descendentes até terceiro grau bem como a mulher, casada, viúva ou divorciada conservam igualmente a nacionalidade portuguesa.
Em uma reportagem que feita pela RTP, relata-se que é desconhecido o número exato de cidadãos indianos que obtiveram a nacionalidade portuguesa recorrendo a documentos falsos.
Fonte: SEF


domingo, 30 de julho de 2017

NOVOS PORTUGUESES

Portugal está a ganhar cerca de 40 mil novos cidadãos por ano, e a maioria é de países com idioma português. Entre 2007 e 2016 quase meio milhão de pessoas pediram nacionalidade portuguesa (477 mil pedidos) e mais de 400 mil cidadãos tornaram-se portugueses, estes dados foram  fornecidos pelo relatório de Migrações.
Uma das justificativas seria que Portugal desde 2006 é reconhecido internacionalmente como um dos países com melhor enquadramento legal para a aquisição da nacionalidade. Entre os 28 países da União Européia ele está em segundo lugar, em primeiro está a Suécia como o melhor país a acolher e a integrar imigrantes. Contudo, em relação a aquisição de nacionalidade, está em primeiro lugar, segundo o Índice Global de Avaliação das Políticas de Integração de Imigrantes (MIPEX 2015). Uma das explicações para este fato, foram as alterações das leis para a concessão da nacionalidade feitas nas duas últimas décadas. As políticas e enquadramentos legais portugueses têm sido considerados inovadores ao conciliar critérios de nascimento, descendência, residência, a opção voluntária para o pedido de nacionalidade e o papel que os imigrantes requerentes podem assumir para a demografia de um país naturalmente envelhecido. No ano de 1996 houve 3700 concessões de nacionalidade portuguesa, mas em 2016 esse número ascendeu a 50.793 de acordo com o Caderno Estatístico publicado esta semana pelo Observatório das Migrações.
Filho de mãe ou pai português nascido no estrangeiro
19.254
Estrangeiro residente em território português há mais de seis anos
17.035
Por casamento ou união de fato
4.577
Estrangeiro descendente de português
1.829
Nascidos em Portugal, filho de estrangeiros, residentes há mais de cinco anos
1.763
Menor nascido em Portugal, filho de estrangeiro, sendo um dos pais residentes em território português há mais de seis anos
1.416
Descendentes de judeus sefardistas
428
Casos especiais
139
Outros
4016


segunda-feira, 10 de julho de 2017

A NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ENTROU EM VIGOR


A nova lei da nacionalidade Portuguesa foi considerada valida a partir do dia 2 de julho, nesta lei, fica claro que a pátria é a língua portuguesa, pois todos os netos de portugueses que vivam em países com língua portuguesa têm o processo de obtenção da nacionalidade facilitado. Esta lei demorou dois anos a ser regulamentada, mas entrou finalmente em vigor.
No decreto-lei 71/2017, uma das mudanças mais significativas reside justamente na redefinição do conceito de ligação à comunidade, agora ligada ao conhecimento da língua portuguesa. "Esse conhecimento deve presumir-se quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos", situação em que "fica dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa". Segundo o documento, esta alteração vem corrigir um "obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento.”.
"Este foi um aspeto que gerou muita discussão", reconhece Gonçalo Matias, professor da Universidade Católica Portuguesa. "Porém, neste momento, basta ser-se nacional de um país onde se fale português para que a ligação à comunidade esteja provada", continua o jurista. No caso dos netos de portugueses que gozem desta situação, a atribuição de nacionalidade encontra-se facilitada em comparação à dos descendentes naturais de países com outras línguas oficiais. Para estes, a ligação à comunidade terá de ser validada por meio de um teste de português - como, aliás, já acontece com muitos dos estrangeiros residentes em Portugal que pretendam naturalizar-se.
Esta ligação à comunidade com base na língua vem "reforçar os laços e prever um regime mais favorável de aquisição da nacionalidade por parte dos nacionais de países da CPLP", diz Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade). E, deste modo, "consagra-se na lei um dos aspetos que era um dos mais tidos em conta na jurisprudência dos tribunais portugueses, quando se pretendia provar se a pessoa tinha ou não ligação efetiva com a comunidade portuguesa".
Neste momento, existem no Parlamento vários projetos de alteração à lei da nacionalidade. Um destes projetos seria não mais adotar o princípio de jus sanguinis, mas sim, o de jus soli. Segundo o deputado José Manuel Beleza: "O nosso projeto pretende que quem nasce em Portugal deve ter nacionalidade portuguesa e isso deve ser automático, não dependendo, como agora acontece da expressão de vontade posterior das pessoas em causa".
Contudo, segundo a investigadora Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade): "O jus soli puro nunca correspondeu a uma tradição nossa", pois o que importa é encontrar mecanismos para "facilitar a aquisição da nacionalidade a filhos de imigrantes, por exemplo, através de formas mais favoráveis de naturalização das crianças".
Portanto, projetos ainda tramitam no Parlamento para que outras questões em relação à Lei de Nacionalidade alterem a mesma.


quinta-feira, 22 de junho de 2017

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

O decreto-lei nº 71/2017 publicado dia 21/06/2017, altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que regula a atribuição da nacionalidade portuguesa. Ao alterar o regulamento, este decreto-lei permite a entrada em vigor de duas alterações à Lei da Nacionalidade.
Aqui um resumo que está no site do DRE (Diário da República Eletrônico) em uma linguagem clara, como também a publicação do decreto-lei, no site:
http://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2017/06/21/p/dre/pt/html
Primeira alteração, a Conservatória dos Registros Centrais obterá informações sobre se os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa, se estes constituem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou se se envolveram em atividades relacionadas com a prática do terrorismo. Esta informação será transmitida à Conservatória dos Registos Centrais, por via eletrônica, pela Polícia Judiciária ou pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A segunda alteração, foi definido em que situações a Conservatória dos Registros Centrais reconhece automaticamente a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional dos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa, dispensando a intervenção do Governo.
Sobre os netos de portugueses, a Conservatória dos Registros Centrais pode reconhecer automaticamente a existência de laços efetivos à comunidade portuguesa se a pessoa nascida no estrangeiro e neta de portugueses cumprir uma destas condições:
Viver legalmente em Portugal há três anos ou mais, estar inscrita nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde, e provar que estuda em Portugal ou que conhece a língua portuguesa.
Viver legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estar inscrita nas Finanças e no SNS ou nos serviços regionais de saúde.
Se não for possível reconhecer automaticamente a existência de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, a Conservatória dos Registros Centrais encaminha o processo para o Ministério da Justiça, que decide se essa ligação existe ou não.
Sobre os menores de 18 anos ou incapazes, a ligação efetiva à comunidade será reconhecida quando reunir todas estas condições:
Vivam legalmente em Portugal há cinco anos ou mais;
Estejam inscritos nas Finanças;
Estejam inscritos no serviço nacional de saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde;
Provem estar a estudar em Portugal, caso tenham menos de 18 anos.
Quanto aos maiores de 18 anos, reconhece a ligação efetiva à comunidade nacional que cumpram uma destas condições:
Sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial e estejam casados ou vivam em união de facto há cinco anos ou mais com uma pessoa natural de Portugal
Sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial e tenham filhos naturais de Portugal do casamento ou da união de fato que lhes permite pedir a nacionalidade portuguesa
Conheçam suficientemente a língua portuguesa e estejam casados ou vivam em união de fato há cinco anos ou mais com uma pessoa natural de Portugal
Vivam legalmente em Portugal há três anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças, no SNS ou nos serviços regionais de saúde e a estudar em Portugal
Vivam legalmente em Portugal há três anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças, no SNS ou nos serviços regionais de saúde e provem ter conhecimento da língua portuguesa
Vivam legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças e no SNS ou nos serviços regionais de saúde.
Outra mudança, os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa deixam de precisar de provar o seu conhecimento da língua portuguesa, desde que sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial há 10 anos ou mais e vivam em Portugal há cinco anos ou mais.
Também deixam de ser preciso apresentar certificado do registro criminal do país de onde se é nacional ou natural quando os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa não tenham vivido nesses países após os 16 anos.
As notificações feitas pela Conservatória dos Registros Centrais são enviadas para a morada indicada pelos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa e que têm efeito três dias úteis após o envio, mesmo que o correio seja devolvido.
Com este decreto lei tem o intuito de agilizar a atribuição da nacionalidade portuguesa:
Especificando as situações em que se presume a ligação efetiva à comunidade nacional e o conhecimento da língua portuguesa, menos intervenção do Governo e reduzindo o número de processos relacionados com a nacionalidade pendentes em tribunal.
Este decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês a seguir à sua publicação.


domingo, 18 de junho de 2017

DICAS DE CIDADES PORTUGUESAS: Áreas de oportunidades

Dicas de cidades que podem oferecer melhores oportunidades de emprego ou para simplesmente morar em Portugal:
1 – Lisboa
A cidade de Lisboa com seus mais de 500 mil habitantes, tem uma variedade de empresas em diversos ramos como: Comunicação, Petróleo e Industria, além de sua grande capacidade turística e gastronômica. Portanto, há oportunidade de emprego em diversas áreas.
2 – Porto
Esta cidade é a segunda mais visitada de Portugal, tem uma das melhores Universidades do mundo, um polo turístico e gastronômico forte, além do Porto de Leixões, que movimenta uma boa parte do comércio internacional português, gerando empregos.
3 – Algarve
Se localiza no sul de Portugal, uma região com belíssimas praias, tem polo econômico forte no setor de Turismo e Gastronômico. As ofertas de emprego estão relacionadas a bares, hotéis e restaurantes, um lugar lindo.
4- Braga
Braga é uma cidade no norte de Portugal, tendo mais 180 mil habitantes, sua economia se concentra no Turismo, Gastronomia e Artesanato, uma cidade de jovens, em virtude de sua Universidade.  Existe oportunidade de trabalho nas áreas de Hotelaria, Turismo e Indústria.



quarta-feira, 14 de junho de 2017

PREVISÃO DE AUMENTO DE PEDIDO DE NACIONALIDADE COM A NOVA LEI



A procura constante de brasileiros lusos descendentes que pretendem adquirir nacionalidade portuguesa irá ter um impacto no relacionamento entre Portugal e o Brasil nos próximos 10 a 15 anos, considerou o cônsul-geral português em São Paulo. "Este consulado-geral é uma espécie de berço mundial das cidadanias portuguesas atribuídas", disse à Lusa, o Cônsul Paulo Lopes Lourenço, que ainda disse que em São Paulo, onde reside a segunda maior comunidade portuguesa no Brasil, com mais de 212 mil pessoas, são atribuídas mais de 800 nacionalidades por mês. Ainda ressaltou que "A procura tem sido constante" e tem crescido na última década, uma realidade que, para o cônsul-geral, só tem tendência a crescer. "Estou absolutamente convencido que, com a alteração à lei da nacionalidade promulgada no sábado, essa procura dos serviços consulares vai aumentar", referiu, numa alusão à promulgação, pelo Presidente de Portugal, da regulamentação da Lei da Nacionalidade. Sobre as razões que levam os descendentes de portugueses da terceira geração a pedir a cidadania portuguesa, o diplomata comentou que são diversas: desde, de a relação pessoal e familiar com Portugal, mas também "uma curiosidade" crescente em relação ao país e ainda "motivos de ordem prática, como a facilidade de circulação na Europa e nos Estados Unidos".
Ele afirmou que a comunidade é muito heterogênea, composta pelos imigrantes que ali se instalaram há várias décadas e pelos luso-brasileiros, mas é nos que chegaram há menos tempo que se percebem mais mudanças, indicou o diplomata. Recentemente, muitos expatriados, que eram sobretudo profissionais altamente qualificados, regressaram a Portugal, mas a mais recente vaga de expatriados é composta essencialmente por executivos de grandes empresas multinacionais e mesmo brasileiras. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro, acompanhados pelos ministros da Educação e da Defesa e por deputados portugueses, visitaram São Paulo e, depois estiveram no Rio de Janeiro no âmbito das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades.
O Presidente da República Português deixou também uma mensagem de "gratidão" aos brasileiros, afirmando que "Portugal é aquilo que é hoje graças ao Brasil".

segunda-feira, 12 de junho de 2017

DIA 10 DE JUNHO:Presidente promulga a Lei de nacionalidade

No Dia de Portugal, 10 de junho, de Camões e das Comunidades Portuguesas, o Presidente da República Portuguesa, promulgou no Porto, o diploma do Governo que, nos termos das Leis Orgânicas n.º 8/2015, de 22 de junho e 9/2015, de 22 de junho, altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que vem clarificar e facilitar o acesso à nacionalidade de descentes de Portugueses. O Diploma foi igualmente referendado no Porto pelo Primeiro-ministro e segue para publicação no Diário da República.
A Promulgação, no Dia de Portugal, da regulamentação da Lei da Nacionalidade foi "um sinal" de que as comunidades portuguesas não são esquecidas, esta regulamentação facilita o acesso à nacionalidade portuguesa por parte de netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Este decreto-lei tinha sido aprovado no dia 20 de abril pelo Conselho de Ministros, e defini que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro, tenha atribuída nacionalidade portuguesa se, entre outras condições, tiverem "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" e declararem que "querem ser portugueses".
Ele falou: "Não posso deixar passar despercebido o facto de, neste Dia de Portugal, ter promulgado e o senhor primeiro-ministro ter referendado, no Porto, um decreto-lei que veio regulamentar a lei da nacionalidade".
"Foi simbólico que o Presidente da República e o primeiro-ministro tivessem, que não é habitual, promulgado e referendado no Porto - normalmente isso acontece em Lisboa -, no Dia de Portugal, esse regulamento", disse o chefe de Estado, acrescentando: "É um sinal, para as comunidades, de que nós não as esquecemos".
O Presidente português viajará para o Brasil para continuar as celebrações do 10 de Junho iniciadas no Porto, junto da comunidade emigrante e luso descendente residente em São Paulo e no Rio de Janeiro.
O Presidente da República explicou que a Lei da Nacionalidade "já tinha sido aprovada há mais ou menos dois anos e estava por regulamentar".
"Havia pontos essenciais que constituíam uma queixa das comunidades de portugueses, de luso descendentes por todo o mundo, porque havia burocracia e havia pontos por regulamentar que dificultavam, de facto, o reconhecimento da nacionalidade. Muitos que, há bastante tempo, se queixavam de que estavam à espera deste regulamento para poderem ver reconhecido o seu direito a serem portugueses, têm finalmente o diploma que permite isso", considerou.
Marcelo Rebelo de Sousa comentou que "desde sempre" foi "um lutador" pelos emigrantes, e "a razão é uma razão nacional", pois Portugal tem "à volta de 10 milhões de portugueses nas fronteiras físicas" e "contando com os descendentes, mais de 10 milhões fora das fronteiras físicas", assinalou. "São uma realidade que pertence à nossa pátria. Isso é tão rico do ponto de vista histórico, estratégico, político, económico e social, que não pode ser deitado fora", destacou o Presidente.
"Mas, se me perguntar se conheço o que é a vida das comunidades portuguesas, eu juntarei que sim senhor, conheço, pessoalmente, familiarmente, isso", faz esta declaração, pois seu filho vive em São Paulo, Brasil.
Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou ainda: "Mas eu acho que todas as famílias portuguesas têm ou tiveram um emigrante em qualquer parte do mundo. O difícil é haver uma família portuguesa que não tenha nenhuma ligação ou a emigrantes ou a imigrantes".
Já no Brasil em São Paulo, disse:
“A Lei da Nacionalidade vai facilitar a todos os luso-descendentes o acesso à nacionalidade portuguesa e corresponde à velha ambição de que os netos dos portugueses no Brasil possam manter a nacionalidade portuguesa”.