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segunda-feira, 10 de julho de 2017

A NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ENTROU EM VIGOR


A nova lei da nacionalidade Portuguesa foi considerada valida a partir do dia 2 de julho, nesta lei, fica claro que a pátria é a língua portuguesa, pois todos os netos de portugueses que vivam em países com língua portuguesa têm o processo de obtenção da nacionalidade facilitado. Esta lei demorou dois anos a ser regulamentada, mas entrou finalmente em vigor.
No decreto-lei 71/2017, uma das mudanças mais significativas reside justamente na redefinição do conceito de ligação à comunidade, agora ligada ao conhecimento da língua portuguesa. "Esse conhecimento deve presumir-se quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos", situação em que "fica dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa". Segundo o documento, esta alteração vem corrigir um "obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento.”.
"Este foi um aspeto que gerou muita discussão", reconhece Gonçalo Matias, professor da Universidade Católica Portuguesa. "Porém, neste momento, basta ser-se nacional de um país onde se fale português para que a ligação à comunidade esteja provada", continua o jurista. No caso dos netos de portugueses que gozem desta situação, a atribuição de nacionalidade encontra-se facilitada em comparação à dos descendentes naturais de países com outras línguas oficiais. Para estes, a ligação à comunidade terá de ser validada por meio de um teste de português - como, aliás, já acontece com muitos dos estrangeiros residentes em Portugal que pretendam naturalizar-se.
Esta ligação à comunidade com base na língua vem "reforçar os laços e prever um regime mais favorável de aquisição da nacionalidade por parte dos nacionais de países da CPLP", diz Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade). E, deste modo, "consagra-se na lei um dos aspetos que era um dos mais tidos em conta na jurisprudência dos tribunais portugueses, quando se pretendia provar se a pessoa tinha ou não ligação efetiva com a comunidade portuguesa".
Neste momento, existem no Parlamento vários projetos de alteração à lei da nacionalidade. Um destes projetos seria não mais adotar o princípio de jus sanguinis, mas sim, o de jus soli. Segundo o deputado José Manuel Beleza: "O nosso projeto pretende que quem nasce em Portugal deve ter nacionalidade portuguesa e isso deve ser automático, não dependendo, como agora acontece da expressão de vontade posterior das pessoas em causa".
Contudo, segundo a investigadora Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade): "O jus soli puro nunca correspondeu a uma tradição nossa", pois o que importa é encontrar mecanismos para "facilitar a aquisição da nacionalidade a filhos de imigrantes, por exemplo, através de formas mais favoráveis de naturalização das crianças".
Portanto, projetos ainda tramitam no Parlamento para que outras questões em relação à Lei de Nacionalidade alterem a mesma.