A
nova lei da nacionalidade Portuguesa foi considerada valida a partir do dia 2
de julho, nesta lei, fica claro que a pátria é a língua portuguesa, pois todos
os netos de portugueses que vivam em países com língua portuguesa têm o
processo de obtenção da nacionalidade facilitado. Esta lei demorou dois anos a
ser regulamentada, mas entrou finalmente em vigor.
No
decreto-lei 71/2017, uma das mudanças mais significativas reside justamente na
redefinição do conceito de ligação à comunidade, agora ligada ao conhecimento
da língua portuguesa. "Esse conhecimento deve presumir-se quando o
interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua
oficial há pelo menos 10 anos", situação em que "fica dispensado de
comprovar o conhecimento da língua portuguesa". Segundo o documento, esta
alteração vem corrigir um "obstáculo administrativo dificilmente
compreensível, agilizando-se o procedimento.”.
"Este
foi um aspeto que gerou muita discussão", reconhece Gonçalo Matias,
professor da Universidade Católica Portuguesa. "Porém, neste momento,
basta ser-se nacional de um país onde se fale português para que a ligação à
comunidade esteja provada", continua o jurista. No caso dos netos de
portugueses que gozem desta situação, a atribuição de nacionalidade encontra-se
facilitada em comparação à dos descendentes naturais de países com outras
línguas oficiais. Para estes, a ligação à comunidade terá de ser validada por
meio de um teste de português - como, aliás, já acontece com muitos dos
estrangeiros residentes em Portugal que pretendam naturalizar-se.
Esta
ligação à comunidade com base na língua vem "reforçar os laços e prever um
regime mais favorável de aquisição da nacionalidade por parte dos nacionais de
países da CPLP", diz Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e
Sociedade). E, deste modo, "consagra-se na lei um dos aspetos que era um
dos mais tidos em conta na jurisprudência dos tribunais portugueses, quando se
pretendia provar se a pessoa tinha ou não ligação efetiva com a comunidade
portuguesa".
Neste
momento, existem no Parlamento vários projetos de alteração à lei da
nacionalidade. Um destes projetos seria não mais adotar o princípio de jus
sanguinis, mas sim, o de jus soli. Segundo o deputado José Manuel Beleza: "O
nosso projeto pretende que quem nasce em Portugal deve ter nacionalidade
portuguesa e isso deve ser automático, não dependendo, como agora acontece da
expressão de vontade posterior das pessoas em causa".
Contudo,
segundo a investigadora Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e
Sociedade): "O jus
soli puro nunca correspondeu a uma tradição nossa", pois o que importa é
encontrar mecanismos para "facilitar a aquisição da nacionalidade a filhos
de imigrantes, por exemplo, através de formas mais favoráveis de naturalização
das crianças".
Portanto,
projetos ainda tramitam no Parlamento para que outras questões em relação à Lei
de Nacionalidade alterem a mesma.