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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CIDADANIA PORTUGUESA ATÉ QUE GERAÇÃO?



A pergunta que sempre as pessoas com ascendentes lusos possuem: Cidadania portuguesa até qual geração? 

Bem, a cidadania portuguesa é atribuída aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que tenham nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registro civil português ou declarem que desejem ser portugueses, conforme o artigo 1.º, n.º 1 alínea c da Lei da Nacionalidade e artigo 8º Regulamento da Nacionalidade, também aos nascidos no estrangeiro com pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta(avó ou avô) que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam o seu nascimento no registro civil português, conforme o artigo 1º, nº 1 alínea d da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do Regulamento da Nacionalidade. Esta cidadania portuguesa será do tipo nacionalidade originária que é aquela que produz efeitos desde a data do nascimento, conforme o artigo 11.º da Lei da Nacionalidade, portanto a cidadania é atribuída até a geração dos netos, este passou a ter a cidadania portuguesa originária,  a partir de julho de 2017.
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado

segunda-feira, 10 de julho de 2017

A NOVA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ENTROU EM VIGOR


A nova lei da nacionalidade Portuguesa foi considerada valida a partir do dia 2 de julho, nesta lei, fica claro que a pátria é a língua portuguesa, pois todos os netos de portugueses que vivam em países com língua portuguesa têm o processo de obtenção da nacionalidade facilitado. Esta lei demorou dois anos a ser regulamentada, mas entrou finalmente em vigor.
No decreto-lei 71/2017, uma das mudanças mais significativas reside justamente na redefinição do conceito de ligação à comunidade, agora ligada ao conhecimento da língua portuguesa. "Esse conhecimento deve presumir-se quando o interessado seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos", situação em que "fica dispensado de comprovar o conhecimento da língua portuguesa". Segundo o documento, esta alteração vem corrigir um "obstáculo administrativo dificilmente compreensível, agilizando-se o procedimento.”.
"Este foi um aspeto que gerou muita discussão", reconhece Gonçalo Matias, professor da Universidade Católica Portuguesa. "Porém, neste momento, basta ser-se nacional de um país onde se fale português para que a ligação à comunidade esteja provada", continua o jurista. No caso dos netos de portugueses que gozem desta situação, a atribuição de nacionalidade encontra-se facilitada em comparação à dos descendentes naturais de países com outras línguas oficiais. Para estes, a ligação à comunidade terá de ser validada por meio de um teste de português - como, aliás, já acontece com muitos dos estrangeiros residentes em Portugal que pretendam naturalizar-se.
Esta ligação à comunidade com base na língua vem "reforçar os laços e prever um regime mais favorável de aquisição da nacionalidade por parte dos nacionais de países da CPLP", diz Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade). E, deste modo, "consagra-se na lei um dos aspetos que era um dos mais tidos em conta na jurisprudência dos tribunais portugueses, quando se pretendia provar se a pessoa tinha ou não ligação efetiva com a comunidade portuguesa".
Neste momento, existem no Parlamento vários projetos de alteração à lei da nacionalidade. Um destes projetos seria não mais adotar o princípio de jus sanguinis, mas sim, o de jus soli. Segundo o deputado José Manuel Beleza: "O nosso projeto pretende que quem nasce em Portugal deve ter nacionalidade portuguesa e isso deve ser automático, não dependendo, como agora acontece da expressão de vontade posterior das pessoas em causa".
Contudo, segundo a investigadora Ana Rita Gil (Centro de I&D sobre Direito e Sociedade): "O jus soli puro nunca correspondeu a uma tradição nossa", pois o que importa é encontrar mecanismos para "facilitar a aquisição da nacionalidade a filhos de imigrantes, por exemplo, através de formas mais favoráveis de naturalização das crianças".
Portanto, projetos ainda tramitam no Parlamento para que outras questões em relação à Lei de Nacionalidade alterem a mesma.


segunda-feira, 12 de junho de 2017

DIA 10 DE JUNHO:Presidente promulga a Lei de nacionalidade

No Dia de Portugal, 10 de junho, de Camões e das Comunidades Portuguesas, o Presidente da República Portuguesa, promulgou no Porto, o diploma do Governo que, nos termos das Leis Orgânicas n.º 8/2015, de 22 de junho e 9/2015, de 22 de junho, altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que vem clarificar e facilitar o acesso à nacionalidade de descentes de Portugueses. O Diploma foi igualmente referendado no Porto pelo Primeiro-ministro e segue para publicação no Diário da República.
A Promulgação, no Dia de Portugal, da regulamentação da Lei da Nacionalidade foi "um sinal" de que as comunidades portuguesas não são esquecidas, esta regulamentação facilita o acesso à nacionalidade portuguesa por parte de netos de portugueses nascidos no estrangeiro.
Este decreto-lei tinha sido aprovado no dia 20 de abril pelo Conselho de Ministros, e defini que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro, tenha atribuída nacionalidade portuguesa se, entre outras condições, tiverem "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" e declararem que "querem ser portugueses".
Ele falou: "Não posso deixar passar despercebido o facto de, neste Dia de Portugal, ter promulgado e o senhor primeiro-ministro ter referendado, no Porto, um decreto-lei que veio regulamentar a lei da nacionalidade".
"Foi simbólico que o Presidente da República e o primeiro-ministro tivessem, que não é habitual, promulgado e referendado no Porto - normalmente isso acontece em Lisboa -, no Dia de Portugal, esse regulamento", disse o chefe de Estado, acrescentando: "É um sinal, para as comunidades, de que nós não as esquecemos".
O Presidente português viajará para o Brasil para continuar as celebrações do 10 de Junho iniciadas no Porto, junto da comunidade emigrante e luso descendente residente em São Paulo e no Rio de Janeiro.
O Presidente da República explicou que a Lei da Nacionalidade "já tinha sido aprovada há mais ou menos dois anos e estava por regulamentar".
"Havia pontos essenciais que constituíam uma queixa das comunidades de portugueses, de luso descendentes por todo o mundo, porque havia burocracia e havia pontos por regulamentar que dificultavam, de facto, o reconhecimento da nacionalidade. Muitos que, há bastante tempo, se queixavam de que estavam à espera deste regulamento para poderem ver reconhecido o seu direito a serem portugueses, têm finalmente o diploma que permite isso", considerou.
Marcelo Rebelo de Sousa comentou que "desde sempre" foi "um lutador" pelos emigrantes, e "a razão é uma razão nacional", pois Portugal tem "à volta de 10 milhões de portugueses nas fronteiras físicas" e "contando com os descendentes, mais de 10 milhões fora das fronteiras físicas", assinalou. "São uma realidade que pertence à nossa pátria. Isso é tão rico do ponto de vista histórico, estratégico, político, económico e social, que não pode ser deitado fora", destacou o Presidente.
"Mas, se me perguntar se conheço o que é a vida das comunidades portuguesas, eu juntarei que sim senhor, conheço, pessoalmente, familiarmente, isso", faz esta declaração, pois seu filho vive em São Paulo, Brasil.
Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou ainda: "Mas eu acho que todas as famílias portuguesas têm ou tiveram um emigrante em qualquer parte do mundo. O difícil é haver uma família portuguesa que não tenha nenhuma ligação ou a emigrantes ou a imigrantes".
Já no Brasil em São Paulo, disse:
“A Lei da Nacionalidade vai facilitar a todos os luso-descendentes o acesso à nacionalidade portuguesa e corresponde à velha ambição de que os netos dos portugueses no Brasil possam manter a nacionalidade portuguesa”.

sábado, 22 de abril de 2017

"LAÇOS DE EFETIVA LIGAÇÃO A COMUNIDADE" O que seria?





O governo português regulamentou no último dia 20, a atribuição da nacionalidade a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, faltando apenas para entrar em vigor esta lei, a publicação, lembrando que efetivamente somente 30 dias após a sua publicação será aplicada.
Um dos requisitos para a atribuição da nacionalidade a netos nascidos no estrangeiro, é que estes, tenham "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".
O que seria e como comprovar esta ligação?
O requerente teria que comprovar através de documentos, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de aluguel celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal ou comprovar a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida. Servem para o efeito atividades que tenha desenvolvido em associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. Poderá ainda, em certos casos, ter que fazer prova de residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro. Viagens para Portugal comprovada através de bilhetes, parentes com laços que residam em Portugal, entre outros tipos de comprovações.
O governo português diz que o requisito: "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa, seria para tornar o processo "mais célere e previsível para o requerente".
Portanto, o neto terá que ter uma ligação com o Portugal e sua comunidade.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

O QUE MUDA SAINDO A REGULAMENTAÇÃO? Lei n. 9 de 2015




A Lei n. 9 de 2015 aprovada em Portugal dará direito nacionalidade portuguesa originária a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, esperando regulamentação, as principais modificações: Os netos terão direito a nacionalidade originária, ou seja, poderão transmitir para os filhos maiores de 18 anos, pois na lei vigente, eles poderiam transmitir somente para filhos menores. O segundo ponto terá que saber o idioma e por último, comprovar que tem vínculo com a comunidade, ou seja, viagens para Portugal, parentes, etc.. É importante salientar, quem possuir a cidadania portuguesa tem permissão para morar e trabalhar na União Européia e não precisa de visto, por exemplo, para entrar em países como Estados Unidos e Canadá. 

domingo, 9 de abril de 2017

NETOS DE PORTUGUESES: Atribuição de nacionalidade


Enquanto a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, não for regulamentada, os netos de portugueses com interesse na cidadania portuguesa, sem passar pelo o vínculo do ascendente de primeiro grau, se utiliza do artigo 22.º, DL n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que REGULAMENTA DA NACIONALIDADE PORTUGUESA:
Artigo 22.º:
Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de nacional português
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) conheçam suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;
c) não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;
d) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.

sábado, 18 de março de 2017

O CAMINHO REVERSO: Quase 100 mil brasileiros viraram portugueses

O Ministério da justiça de Portugal informou a BBC Brasil que foram concedidos a nacionalidade Portuguesa no total de 87.033 a brasileiros somente entre os anos de 2010 e 2016.

Todos os filhos de portugueses, nascidos ou não em Portugal, têm o direito de requerer a nacionalidade Portuguesa originária.

A concessão de cidadania por naturalização a netos de portugueses, vedada até 2006, tem intensificado, sendo que uma mudança nas regras, está para ser aprovada pelo Executivo português, pode tornar o processo ainda muito mais simples. Em maio de 2015, o Parlamento português aprovou uma alteração na Lei de Nacionalidade que permite a obtenção da cidadania originária diretamente dos avós. A medida só não entrou em vigor ainda porque aguarda a aprovação do Executivo.
Atualmente, se o pai ou mãe do descendente de portugueses ainda for vivo, é exigido que ele ou ela obtenham a cidadania para só depois repassar aos filhos. Caso já seja falecido, a obtenção direta pelos avós é permitida, mas neste caso será atribuída a cidadania por naturalização e não a nacionalidade originária, comum nos casos de ascendência.

Brasileiros casados ou com união estável com sentença judicial no Brasil com portugueses há, pelo menos, três anos também podem solicitar a cidadania por naturalização. Para isso, é preciso que o casamento já se encontre transcrito em Portugal, ou seja, que conste a averbação da união no local de nascimento do cidadão luso. Tanto o casamento quanto a união estável entre pessoas de mesmo sexo são legalmente reconhecidos em Portugal, portanto os casais gays inseridos em ambos os casos têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais.


Segundo especialistas em migração, a facilitação do processo de nacionalidade é benéfica para Portugal, uma vez que estimula a chegada de brasileiros em idade ativa a um país que luta contra a diminuição e o envelhecimento de sua população, outra questão, este aumento se deve a crise brasileira em todas as esferas.