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segunda-feira, 7 de maio de 2018

A CADA CEM RESIDENTES ESTRANGEIROS EM PORTUGAL, SETE ADQUIRIRAM A CIDADANIA PORTUGUESA EM 2016

Imagem original: Rua Augusta - Dicas de Lisboa (www.dicasdelisboa.com.br)
Design: Dupla Cidadania

Quase Um Milhão de Pessoas Adquiriram a Nacionalidade de um Estado-Membro da UE em 2016

No ano de 2016, quase 1 milhão de pessoas adquiriram a nacionalidade de algum Estado-membro da União Europeia.  

Em números exatos foram 995.000 pessoas em 2016, comparando com o ano de 2015, houve um aumento em torno de 18%, quando 841.000 obtiveram a nacionalidade somente 12% eram antigos cidadãos de outro Estado-Membro da UE, enquanto a maioria era não cidadãos ou apátridas. 

Em termos absolutos, a Itália quem naturalizou mais residente estrangeiro (201.591) e a Lituânia menos (176).



Portugal: a Cada Grupo de Cem Estrangeiros, Sete se Tornaram Portugueses

Em Portugal, a cada 100 residentes estrangeiros, sete estrangeiros adquiriram a nacionalidade Portuguesa no ano de 2016, de acordo com dados divulgados pelo Eurostat em seu site.

O Eurostat é um serviço estatístico da União Europeia que tem como missão fornecer estatísticas de alta qualidade para a Europa, dando condições a nível europeu permitir comparações entre países e regiões. 

A Taxa registrada em Portugal foi a terceira maior da União Europeia.



Conforme o gráfico, Portugal é o terceiro país da União Europeia (UE) onde a taxa de naturalização, é mais elevada. 

Para se chegar a este índice, fez a seguinte conta: a relação entre o número de pessoas que adquiriram nacionalidade durante um ano de 2016 e o total de estrangeiros residentes no início desse ano.

Analisando o gráfico, as maiores taxas foram da Croácia (9,7%) e a Suécia (7,9%). O número de cidadãos estrangeiros que adquiriu nacionalidade portuguesa aumentou 23% em relação a 2015 e não era tão elevado desde, pelo menos, 2009. A maioria é oriunda de países exteriores à União Europeia.

Em 2016, Portugal concedeu nacionalidade a 25.104 pessoas. Os cidadãos de origem brasileira (7804), cabo-verdiana (3607) e ucraniana (3240) estavam no topo da lista.

Segundo os dados estatísticos, mais de metade dos estrangeiros que se naturalizaram portugueses em 2016 tinham entre os 25 e 44 anos. As mulheres (53%) estavam em maioria em relação aos homens (47%).




quarta-feira, 14 de março de 2018

BENEFÍCIOS, VANTAGENS E DUVIDAS DA DUPLA CIDADANIA

ALGUMAS DUVIDAS SOBRE ADQUIRIR A DUPLA CIDADANIA
Estação São Bento -Vantagens e Benefícios da Dupla Cidadania

Existem duvidas sobre o processo de dupla cidadania: Como adquirir e quais suas consequências. Aqui estão elencados alguns tópicos relativos ao processo da atribuição da cidadania portuguesa, a primeira indagação seria:

Benefícios de se ter Dupla Cidadania

Bem, uma das vantagens, tornando-se um cidadão português, seria poder: morar, trabalhar e estudar em todos os países que compõem a União Europeia, que atualmente possui 27 países, desfrutando dos mesmos, direitos e obrigações que seus cidadãos. Isso inclui direito ter uma qualidade de vida melhor, a aposentadoria, lazer, serviços médicos, segurança, entre outras coisas.
Para se obtiver qualquer cidadania se tem trabalho, pois é um processo burocrático, às vezes cansativo, mas é um sistema pratico só seguir os passos do site:
Portanto, não existe mistério, óbvio tem um processo a seguir, que vai lhe custar tempo e também dinheiro com taxas e emolumentos, em Euros. Contudo, o site está bem objetivo, deixando claro o passo a passo e a documentação necessária.

Outra Duvida: Não se Perde a Nacionalidade Brasileira?

Se adquirindo a nacionalidade portuguesa, perderia a brasileira, na redação antiga do Artigo 12, parágrafo 4, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que outrora afirmava: “§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: […] II – adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.”.
Contudo, este texto foi corrigido em 1994 e hoje esta não é mais uma realidade.
  • 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

Existe Algum Documento para Provar as Duas Cidadanias?

Não, o documento seria o Cartão do Cidadão (identidade em Portugal), o passaporte português, como também os documentos de identificação brasileiros.

A Pergunta Final: Vale o Esforço?

Em minha opinião, acredito que sim, pois é uma alternativa para quem deseja morar no exterior, quem deseja resgatar suas origens ou simplesmente viajar sem precisar de visto por diversos países.

Neste outro tópico do meu Blog escrevo sobre os arquivos distritais, sitio que poderão ser feitas pesquisas sem sair de casa pela internet:
https://dupla-cidadania.blogspot.com.br/2018/03/arquivo-distritais-de-portugal-uma.html


domingo, 15 de outubro de 2017

COMO REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA QUANDO O ESTADO CIVIL É CASADO?


Sou Casado(a) e Quero Solicitar a Nacionalidade Portuguesa

Casamento Celebrado no Estrangeiro


Primeiro, tem que nascer para depois casar, portanto a fase inicial será conseguir a nacionalidade portuguesa, depois com a certidão de nascimento, fazer seu cartão cidadão e aí requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para ter efeito. No caso de estar em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória Registo Civil e requerer a transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos pedidos no Consulado. É competente para a transcrição do casamento qualquer conservatória de registo civil.


Casamento no Consulado Português

Já se estiver no Brasil, casou depois que adquiriu a nacionalidade e casou no consulado português, nada mais tem a fazer já que o respetivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil. Pelo processo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º nº 3.1 do RERN); Para a transcrição da certidão de casamento no site do Consulado Português, poderá ter as informações dos documentos e preços:


Custos Emolumentares

Para obter informações sobre custos emolumentares referentes a outro tipo de registros pode ainda consultar o RERN - Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Fonte: IRN (Instituto dos Registos e Notariados)

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CIDADANIA PORTUGUESA ATÉ QUE GERAÇÃO?



A pergunta que sempre as pessoas com ascendentes lusos possuem: Cidadania portuguesa até qual geração? 

Bem, a cidadania portuguesa é atribuída aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que tenham nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registro civil português ou declarem que desejem ser portugueses, conforme o artigo 1.º, n.º 1 alínea c da Lei da Nacionalidade e artigo 8º Regulamento da Nacionalidade, também aos nascidos no estrangeiro com pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta(avó ou avô) que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam o seu nascimento no registro civil português, conforme o artigo 1º, nº 1 alínea d da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do Regulamento da Nacionalidade. Esta cidadania portuguesa será do tipo nacionalidade originária que é aquela que produz efeitos desde a data do nascimento, conforme o artigo 11.º da Lei da Nacionalidade, portanto a cidadania é atribuída até a geração dos netos, este passou a ter a cidadania portuguesa originária,  a partir de julho de 2017.
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA OS RESIDENTES ESTRANGEIROS

Para ter nacionalidade portuguesa não precisa ter nascido necessariamente em Portugal, um estrangeiro poderá obter a nacionalidade portuguesa no caso dele residir há mais de seis anos em Portugal, tendo idade superior a 18 anos ou emancipado. Ele deverá apresentar um requerimento preenchido dirigido ao Ministro da Justiça, escrito em língua portuguesa, que deverá conter as razões do pedido e fatos que considere relevantes. Neste requerimento deverá constar seu nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e endereço atual, e se tiver morado em outros países indicá-los, se o cidadão estrangeiro for incapaz, o nome completo e residência dos representantes legais.
Conter o número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, do seu passaporte ou documento de identificação equivalente, bem como do representante legal ou do procurador, se for o caso. A assinatura de quem faz o pedido, deverá ser presencial, a não ser que seja feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento (se o procurador for um advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional). Deverá apresentar a certidão do seu registro de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, legalizada e acompanhada, se escrita em língua estrangeira, traduzida. Apresentar um documento que prove que conhece suficientemente à língua portuguesa, como:
Certificado de habilitação emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais;
Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa feita em qualquer dos estabelecimentos de ensino referidos no item anterior, cujos modelos são aprovados em Portaria;
Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido através da realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação por protocolo;
Se tiver freqüentado um estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova de conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino (se tiver dúvidas sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registros Centrais poderá pedir às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, não sendo considerado suficiente, não poderá valer como prova do conhecimento da língua). 
Se a pessoa para quem se quer pedir a nacionalidade portuguesa não souber ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deverá ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da língua.
Apresentar os certificados do seu registro criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, se após 16 anos de idade tiver residido em outros países, também apresentar o registro criminal de cada país. Não precisa apresentar o certificado de registro criminal português, porque os serviços podem obtê-lo oficiosamente.



sexta-feira, 5 de maio de 2017

QUEM TEM PASSAPORTE PORTUGUÊS, PRECISA DE VISTO PARA OS ESTADOS UNIDOS?

Uma pergunta que sempre é feita: O passaporte português precisa de visto para viajar a turismo para os Estados Unidos?
Os passaportes eletrônicos portugueses (PEP), que passaram a ser emitidos a partir 28 de agosto de 2006, com fotografia impressa a laser, contém um chip com os dados do titular que pode ser lido nas fronteiras dos países.
O passaporte eletrônico português tem um dispositivo de armazenamento digital, um chip, contendo os dados visíveis na página biográfica, permitindo o reconhecimento facial, a passagem nas fronteiras eletrônicas dos países.
O Chip contém:
Nome
Altura
Data de nascimento
Sexo
Local de nascimento
Data de emissão e expiração do Passaporte
Fotografia
Assinatura digital
Todas estas informações presentes no chip são legíveis apenas por equipamento próprio.
O atual passaporte eletrônico português é aceito sem visto para turismo nos EUA. No entanto, é necessário preencher um formulário (“ESTA”) através do site https://esta.cbp.dhs.gov, sem o qual não poderá desembarcar nos EUA.
Portanto, a resposta é não, quem possui nacionalidade portuguesa não necessita de visto de turista para entrar no Estados Unidos.


quinta-feira, 27 de abril de 2017

UNIÃO ESTÁVEL: Pode requerer nacionalidade portuguesa?

O estrangeiro que vive em União Estável há mais de três anos com cidadão português poderá requerer a nacionalidade portuguesa?
Sim, terá apenas que optar querer ser cidadão português, mas diferentemente de outros tipos de pedido de nacionalidade, este não é feito no Consulado, e sim, na Conservatória dos Registros Centrais. Basta declarar, na constância dessa união, que deseja ser português, contudo não poderá ir contra aos fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade.
Se o requerente apresentar algumas destas circunstancias, o Estado Português poderá indeferir o pedido: Se não houver ligação efetiva à comunidade portuguesa, este item se refere à comunidade nacional, é aconselhável que o requerente comprove possuir uma conexão especial com Portugal. Nesse sentido, além da existência de laços familiares próximos com os portugueses, o interessado deve apresentar provas de seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser documentalmente fundamentada.
Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
O simples fato de preencher os requisitos para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte do Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.
Lista de documentos para dar entrada ao processo:
Custas no valor de 250 € pago a Conservatória; Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. A assinatura do requerente deve ser reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada; Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registros de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada; Declaração, redigida há menos de três meses pelo companheiro português, confirmando a manutenção da união estável. Deve conter número, data de emissão e entidade emissora do cartão cidadão ou bilhete de identidade, reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Atestado de antecedentes criminais brasileiro; Cópia autenticada e apostilhada de carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente às páginas das quais conste assinatura, foto e identificação); Atestado de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou, se for o caso; Certidão da sentença judicial reconhecendo que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos e devidamente apostilha da.
Deverá ser enviado todos os documentos para: Conservatória dos Registros Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 200 1099-003, Lisboa, Portugal.
Obs.: Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias. Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.

sábado, 22 de abril de 2017

"LAÇOS DE EFETIVA LIGAÇÃO A COMUNIDADE" O que seria?





O governo português regulamentou no último dia 20, a atribuição da nacionalidade a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, faltando apenas para entrar em vigor esta lei, a publicação, lembrando que efetivamente somente 30 dias após a sua publicação será aplicada.
Um dos requisitos para a atribuição da nacionalidade a netos nascidos no estrangeiro, é que estes, tenham "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".
O que seria e como comprovar esta ligação?
O requerente teria que comprovar através de documentos, ter propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de aluguel celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis em Portugal ou comprovar a participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida. Servem para o efeito atividades que tenha desenvolvido em associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades. Poderá ainda, em certos casos, ter que fazer prova de residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro. Viagens para Portugal comprovada através de bilhetes, parentes com laços que residam em Portugal, entre outros tipos de comprovações.
O governo português diz que o requisito: "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa, seria para tornar o processo "mais célere e previsível para o requerente".
Portanto, o neto terá que ter uma ligação com o Portugal e sua comunidade.

sexta-feira, 21 de abril de 2017

O QUE MUDA SAINDO A REGULAMENTAÇÃO? Lei n. 9 de 2015




A Lei n. 9 de 2015 aprovada em Portugal dará direito nacionalidade portuguesa originária a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, esperando regulamentação, as principais modificações: Os netos terão direito a nacionalidade originária, ou seja, poderão transmitir para os filhos maiores de 18 anos, pois na lei vigente, eles poderiam transmitir somente para filhos menores. O segundo ponto terá que saber o idioma e por último, comprovar que tem vínculo com a comunidade, ou seja, viagens para Portugal, parentes, etc.. É importante salientar, quem possuir a cidadania portuguesa tem permissão para morar e trabalhar na União Européia e não precisa de visto, por exemplo, para entrar em países como Estados Unidos e Canadá. 

domingo, 9 de abril de 2017

NETOS DE PORTUGUESES: Atribuição de nacionalidade


Enquanto a Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de julho, estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, não for regulamentada, os netos de portugueses com interesse na cidadania portuguesa, sem passar pelo o vínculo do ascendente de primeiro grau, se utiliza do artigo 22.º, DL n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, que REGULAMENTA DA NACIONALIDADE PORTUGUESA:
Artigo 22.º:
Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de nacional português
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
a) sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
b) conheçam suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;
c) não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º;
d) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.

sábado, 18 de março de 2017

O CAMINHO REVERSO: Quase 100 mil brasileiros viraram portugueses

O Ministério da justiça de Portugal informou a BBC Brasil que foram concedidos a nacionalidade Portuguesa no total de 87.033 a brasileiros somente entre os anos de 2010 e 2016.

Todos os filhos de portugueses, nascidos ou não em Portugal, têm o direito de requerer a nacionalidade Portuguesa originária.

A concessão de cidadania por naturalização a netos de portugueses, vedada até 2006, tem intensificado, sendo que uma mudança nas regras, está para ser aprovada pelo Executivo português, pode tornar o processo ainda muito mais simples. Em maio de 2015, o Parlamento português aprovou uma alteração na Lei de Nacionalidade que permite a obtenção da cidadania originária diretamente dos avós. A medida só não entrou em vigor ainda porque aguarda a aprovação do Executivo.
Atualmente, se o pai ou mãe do descendente de portugueses ainda for vivo, é exigido que ele ou ela obtenham a cidadania para só depois repassar aos filhos. Caso já seja falecido, a obtenção direta pelos avós é permitida, mas neste caso será atribuída a cidadania por naturalização e não a nacionalidade originária, comum nos casos de ascendência.

Brasileiros casados ou com união estável com sentença judicial no Brasil com portugueses há, pelo menos, três anos também podem solicitar a cidadania por naturalização. Para isso, é preciso que o casamento já se encontre transcrito em Portugal, ou seja, que conste a averbação da união no local de nascimento do cidadão luso. Tanto o casamento quanto a união estável entre pessoas de mesmo sexo são legalmente reconhecidos em Portugal, portanto os casais gays inseridos em ambos os casos têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais.


Segundo especialistas em migração, a facilitação do processo de nacionalidade é benéfica para Portugal, uma vez que estimula a chegada de brasileiros em idade ativa a um país que luta contra a diminuição e o envelhecimento de sua população, outra questão, este aumento se deve a crise brasileira em todas as esferas.