quarta-feira, 18 de outubro de 2017

SOU FILHO DE PORTUGUES, MAS MEU PAI( OU MÃE) FALECEU. TENHO DIREITO A NACIONALIDADE PORTUGUESA?

Posso ter Nacionalidade Portuguesa?

Sim, continua podendo pedir a nacionalidade portuguesa. Sendo assim, antes de dar entrada no seu pedido de nacionalidade, deverá  transcrever o óbito de seu pai ou mãe, dependendo do caso.

Transcrição do óbito e Casamento

O falecimento de cidadão estrangeiro deve ser comunicado ao Registro Civil português para efeitos de atualização do estado civil do cônjuge português, inclusive com dupla nacionalidade, de casado(a) para viúvo(a). Contudo, se o português tiver falecido antes do cônjuge estrangeiro, não é necessário comunicar o óbito do cônjuge estrangeiro.
O falecimento do cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, ocorrido fora de Portugal, deverá ser informado ao Registro Civil português. Para ter  efeito é necessário requerer, junto ao Consulado, a transcrição do óbito. Se, ao falecer, o cidadão português, inclusive com dupla nacionalidade, era casado(a) ou viúvo(a), e o estado civil do falecido não estiver atualizado no Registro Civil português, o(a)requerente deverá providenciar, junto com o pedido de transcrição de óbito, a atualização do estado civil do(a) falecido(a). 
Se o cidadão português for solteiro, se o cidadão português casado  e o casamento já estava averbado, de um cidadão português viúvo, e o casamento e o óbito do cônjuge já estavam averbados só providenciar apenas a transcrição do óbito.
Se precisa providenciar a transcrição do óbito de um cidadão português viúvo, e o casamento já estava averbado, mas o óbito do cônjuge não, clique aqui.
Se precisa providenciar a transcrição dos óbitos de dois cidadãos portugueses que eram casados, e o casamento já está averbado. Neste caso enviar os documentos de ambos os falecidos.
Fonte: IRN(Instituto dos Registos e Notariados)
          Consulado Geral de Portugal

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