Mostrando postagens com marcador Portuguesa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Portuguesa. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 1 de maio de 2017

EXCEÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTO

Existe uma exceção para adquirir a nacionalidade pelo casamento, somente aplicável as mulheres, se o casamento ocorreu antes de 03 de outubro de 1981 com o cidadão português.
O processo é bem mais simples, deverá verificar se foi feita a transcrição do casamento no Consulado Português, antes de dar entrada no processo de nacionalidade, ou seja, se já consta averbamento de casamento no assento de nascimento do marido. Senão, providencie essa transcrição.
Alguns documentos serão necessários:
Duas fotocópias (1 simples e 1 autenticada e apostilhada) de documento de identificação recente da requerente (Identidade, CNH etc.);
Requerimento preenchido, assinado e com firma reconhecida;
Certidão de nascimento da requerente em Inteiro Teor, emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, uma fotocópia simples da mesma.
E o pagamento do boleto das custas.


terça-feira, 4 de abril de 2017

PEDIDOS DE NACIONALIDADE: Número aumenta em Portugal

Portugal emite o Relatório Anual de Segurança Interna de 2016 que informa o total de pedidos formulados para obtenção da nacionalidade portuguesa, foram dos 35.416 pedidos sendo que, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 27.155 pareceres, dos quais 26.061 foram positivos e 1.094 negativos.
Os pedidos nacionalidade portuguesa foram de cidadãos de diversos países: do Brasil (10.063), Cabo Verde (3.126), Ucrânia (2.352), Turquia (1.704), Angola (1.470), Guiné-Bissau (1.406), Índia (925), Israel (891) São Tomé e Príncipe (832), Moldávia (498), Roménia (367), Paquistão (317), Rússia (296), Nepal (268) e Moçambique (266).
Neste relatório, nota-se o crescimento de pedidos de nacionalidade portuguesa por cidadãos de Israel e Turquia, devido a alteração do regulamento da nacionalidade portuguesa dos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
A maior parte dos pedidos está relacionada com a aquisição da nacionalidade por naturalização (70%) e por casamento ou união de fato há mais de três anos com um cidadão português (14%). A maior parte dos pedidos por casamento diz respeito aos nacionais do Brasil (2.015), Cabo Verde (381), Guiné-Bissau (233), Índia (216) e Moldávia (132). 
Neste relatório, consta que "o número de informações negativas tem vindo a aumentar nos últimos dois anos devido ao acréscimo das solicitações efetuadas pela conservatória dos registos centrais, para ações complementares de averiguação e fiscalização sobre a existência ou não de casamentos de conveniência ou de utilização de forma fraudulenta do casamento para efeito de pedido de nacionalidade portuguesa".

quinta-feira, 16 de março de 2017

IMPORTÂNCIA DO VÍNCULO: Luso Brasileiro



Um bom exemplo de como é importante manter o vínculo, seria: Lucas é bisneto de Antônio, neto de Mario e filho de Fernando. Antônio, cidadão português, já faleceu, mas estão vivos Fernando e Mario.
Lucas poderia peticionar a atribuição da nacionalidade portuguesa originária, se o fizerem previamente o avô e o pai.
Por essa via ele passa, sucessivamente, a ser neto de português e filho de português, para ser, ele próprio, cidadão português, a final.
Se Mario, avô de Lucas, falecer isso passa a ser praticamente impossível, porque os bisnetos de cidadão português podem requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, mas nenhuma garantia tem de que o governo lhes conceda a nacionalidade.
É certo que Fernando, pai de Lucas, poderia, ainda assim requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade por naturalização, no quadro especial que a lei estabeleceu para os netos de cidadãos portugueses. Mas isso de nada adiantaria a Lucas, exceto se ele fosse menor, pois que o filho de cidadão português naturalizados não tem o direito de pedir a atribuição da nacionalidade.
O que aconselhamos é que os interessados evitem a quebra do vínculo da nacionalidade portuguesa entre as sucessivas gerações.
Neste quadro deve colocar como sujeito principal o filho do cidadão português, mesmo que não seja o leitor. Pode ser o pai ou avô, desde que estejam preenchidos os pressupostos atrás referidos e não haja quebra do vínculo da nacionalidade das gerações subsequentes.
A direito à atribuição da nacionalidade portuguesa por parte dos filhos de cidadão português extingue-se com a morte.
Se o referido Francisco, avô de Manuel falecer antes de pedir a atribuição da nacionalidade, Manuel perde todas as expectativas de ser português por esta via.
Mas se o avô de Lucas pedir a atribuição da nacionalidade e não o fizer o pai, ele poderá apenas pedir a naturalização como neto, o que importa consequências jurídicas completamente distintas.
É importante salientar que o direito à nacionalidade portuguesa não se transmite de pais para filhos. Mas a nacionalidade portuguesa do progenitor é um pressuposto essencial à atribuição da nacionalidade.
No referido quadro, se Francisco for vivo, o que é aconselhável que façam é o seguinte:
1. Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Mario;
2. Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Fernando, logo que esteja concluído o de Mario;
3. Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa a Lucas, logo que esteja concluído o de Fernando.
Obs.: A finalização do processo de regulamentação da Lei da Nacionalidade que está sendo discutida no Parlamento Português vai permitir aos portugueses no Brasil verem reconhecido o direito à nacionalidade dos netos.