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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

NIF - O QUE SIGNIFICA E PARA QUE SERVE


NIF é o Número de Identificação Fiscal cadastrado na base de dados da administração fiscal de todo cidadão português maior de idade e contribuinte.

sábado, 30 de junho de 2018

PASSAPORTE BRASILEIRO: Como Solicitar

Dupla Cidadania - PASSAPORTE BRASILEIRO: Como Solicitar

Se você é brasileiro, maior de idade, e quer viajar a passeio pra fora do Mercosul (Mercado Comum do Sul), antes de comprar sua passagem, se não tiver o passaporte, essa postagem algumas dicas para você providenciar o seu. Sem ele você não poderá viajar para os países fora do Mercosul. 

sábado, 7 de abril de 2018

HOMOLOGAÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM PORTUGAL

Homologação de Diplomas em Portugal
Homologação de diploma  Universidade de Coimbra

Como Homologar um Diploma Universitário

Para homologar um diploma de nível universitário em Portugal, tem que se seguir certos passos, pois registrar seu diploma é fundamental para quem deseja viver e trabalhar em outro país. Primeiro e mais importante passo seria escolher a universidade para fazer o registro.

Documentos Necessários

Os documentos necessários quase sempre são os mesmos exigidos por todas as Universidades:
Histórico escolar da conclusão do curso de 2º Grau (fotocópia autenticada);
Diploma do Curso superior (fotocópia autenticada);
Histórico escolar da Faculdade (fotocópias autenticadas);
Carga horária (fotocópia autenticada);
Programa das disciplinas do Curso superior (fotocópia autenticada);
Outros documentos pós-universitários (fotocópias autenticadas).
Em relação ao programa das disciplinas, faça uma encadernação e numerando as páginas, anexando declaração da Universidade contendo o resumo dos programas das disciplinas. Não esqueça que esta declaração deverá receber autenticação no cartório com a Apostila de Haia, pois os documentos brasileiros só tem valor em Portugal se devidamente apostilados. Em seguida, poderá entregar na Universidade escolhida, ressaltando que tem possuir o curso da área, em Portugal, poderá ser pessoalmente ou via correio.
Quanto às taxas de homologação do diploma, depende de cada Universidade, por isso é importante escolher, pois tem opções mais onerosas que outras .

Site dos Conselhos Profissionais

Importante, entre em contato com o conselho correspondente a sua profissão, para saber como se registrar profissionalmente e poder atuar na área, aqui alguns sites:
Advogados: www.oa.pt
Engenheiros: www.ordeng.pt
Médicos: www.ordemdosmedicos.pt
Economistas: www.ordemeconomistas.pt
Médicos Dentistas www.ordemedicosdentistas.pt
Enfermeiros: www.ordemenfermeiros.pt
Médicos Veterinários: www.omveterinarios.pt
Farmacêuticos: www.ordemfarmaceuticos.pt
Arquitetos: www.ordemdosarquitectos.pt

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

BRASILEIRO PRECISA DE VISTO PARA ENTRAR EM PORTUGAL?

DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJAR PARA PORTUGAL

Brasileiros necessitam de visto para entrar em Portugal?

As pessoas que planejam viajar para o exterior sempre tem duvidas quanto a documentação, aqui especificamente falaremos em relação a viajar para Portugal. Uma duvida que sempre surge: Os brasileiros necessitam de visto para entrar nas terras lusitanas?
Não, até o período de 90 dias, no caso de uma viagem de turismo, de negócios, ações culturais e reportagens. A legislação atual delimita este período, mas dentro deste prazo poderá ser prorrogado com autorização do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), contudo não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.
Se no caso, a viagem não for por nenhum destes motivos é exigido visto aos brasileiros, já os cidadãos de outras nacionalidades deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal para se informar da necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.

Documentos Necessários para Entrar no Território Português

Alguns documentos são necessários para os brasileiros entrarem em Portugal, pois a isenção de visto, não exime de algumas formalidades para entrar no território português. A legislação em vigor que regulamenta é o Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Européia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen, então para entrar em Portugal, torna-se necessária apresentação às autoridades portuguesas da seguinte documentação:
O passaporte com validade no mínimo de três meses à duração da estada  prevista (preferencialmente, com validade superior a seis meses, caso venha a pretender a prorrogação);
A passagem aérea (ida e volta);
Comprovante do lugar que ficará no território português;
Documento comprobatório de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil, devidamente reconhecida em Cartório e autenticada no Consulado de Portugal da sua área de residência, se porventura pedirem.
Comprovante dos meios financeiros para a estada, equivalentes a 75 euros por cada pessoa em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.
A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estado temporária, válido, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Boa viagem e aproveitem este lindo país!

terça-feira, 28 de novembro de 2017

COMO TIRAR O CARTÃO CIDADÃO PORTUGUÊS

O CARTÃO CIDADÃO PORTUGUÊS: COMO FAZER

O Que é o Cartão Cidadão

O cartão cidadão é documento de identificação obrigatório do cidadão português residente em Portugal ou no Exterior, sendo que até o ano de 2010 era chamado de bilhete de identidade, um documento bem simples. O atual formato é mais moderno e seguro, contém um chip que armazena todos os dados pessoais como o título de eleitor, o NIF, cartão de seguridade social e o cartão saúde. Ressalta-se quem tem o bilhete de identidade ainda dentro da data de validade poderá usá-lo, sem problemas. Somente a pessoa com nacionalidade portuguesa poderá ter o cartão cidadão, exceção são os brasileiros residentes em Portugal que poderão se ter o Cartão cidadão, caso tenha direito ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres previstos no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.

Validade do Cartão Cidadão

Sobre o quesito validade, o Cartão Cidadão para as pessoas até 25 anos de idade é de 5 anos, já com mais de 25 anos de idade é de 10 anos. Em relação aos brasileiros com direito ao Tratado de Amizade, tem a data de validade correspondente ao cartão residência.
Locais para requerer o Cartão Cidadão
Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN);
Balcões do IRN nas Lojas do Cidadão que disponibilizam o serviço;
Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço;
Postos Consulares Portugueses.

Documentos Necessários para Efetuar o Pedido do Cartão Cidadão

Bilhete de Identidade;
Cartão de Contribuinte (NIF);
Cartão da Segurança Social;
Cartão de Saúde e/ou de outro sistema de saúde que tenha;
Cartão de Eleitor;
Ressalta-se que a inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão.
Em relação aos cidadãos abrangidos pelo Tratado: o Título de Residência válido.

Custo do Cartão Cidadão e da Entrega

Se a pessoa tiver menos de 25 anos:
Pedido normal com entrega em território nacional - €15,00;
Pedido normal com entrega no estrangeiro - €20,00;
Pedido urgente - €30,00;
Pedido extremo urgente com entrega no próprio dia do pedido ou no prazo de um dia útil - €50,00;
Pedido urgente com entrega no estrangeiro - €45,00.
Se a pessoa for maior de 25 anos:
Pedido normal com entrega em território nacional - €18,00;
Pedido normal com entrega no estrangeiro - €23,00;
Pedido urgente - €33,00;
Pedido extremo urgente com entrega no próprio dia do pedido ou no prazo de um dia útil - €53,00;
Pedido urgente com entrega no estrangeiro - €48,00.

Prazo de Entrega

Pedido normal para entrega em Portugal Continental, Região Autônoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, com exceção das ilhas do Faial, Pico, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo: em média oito dias úteis;
Pedido normal para entrega nas ilhas do Faial, Pico, Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, na Europa e na China (Macau), Canadá, Estados Unidos da América, Venezuela, África do Sul, Brasil, Austrália, Argentina, Angola, Moçambique, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Índia e Timor-Leste: nove dias úteis;
Pedido normal para entrega no resto do mundo: onze dias úteis;
Pedido urgente: três dias úteis;
Pedido extremo urgente: no próprio dia ou no dia seguinte.
Se perder ou for roubado o Cartão de Cidadão se deverá com a maior brevidade possível comunicar a ocorrência ao Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), para permitir a realização do cancelamento do seu cartão. E o mais breve possível, retirar outro Cartão. A comunicação poderá ser feita pelo número 00 xx 351 211 950500, sendo necessário informar o número do seu cartão e o Código de Cancelamento constante da Carta PIN.
Fonte: www.portaldocidadao.pt
Maiores informações no site: http://www.irn.mj.pt

quinta-feira, 27 de abril de 2017

UNIÃO ESTÁVEL: Pode requerer nacionalidade portuguesa?

O estrangeiro que vive em União Estável há mais de três anos com cidadão português poderá requerer a nacionalidade portuguesa?
Sim, terá apenas que optar querer ser cidadão português, mas diferentemente de outros tipos de pedido de nacionalidade, este não é feito no Consulado, e sim, na Conservatória dos Registros Centrais. Basta declarar, na constância dessa união, que deseja ser português, contudo não poderá ir contra aos fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade.
Se o requerente apresentar algumas destas circunstancias, o Estado Português poderá indeferir o pedido: Se não houver ligação efetiva à comunidade portuguesa, este item se refere à comunidade nacional, é aconselhável que o requerente comprove possuir uma conexão especial com Portugal. Nesse sentido, além da existência de laços familiares próximos com os portugueses, o interessado deve apresentar provas de seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser documentalmente fundamentada.
Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
O simples fato de preencher os requisitos para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte do Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.
Lista de documentos para dar entrada ao processo:
Custas no valor de 250 € pago a Conservatória; Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. A assinatura do requerente deve ser reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada; Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registros de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada; Declaração, redigida há menos de três meses pelo companheiro português, confirmando a manutenção da união estável. Deve conter número, data de emissão e entidade emissora do cartão cidadão ou bilhete de identidade, reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Atestado de antecedentes criminais brasileiro; Cópia autenticada e apostilhada de carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente às páginas das quais conste assinatura, foto e identificação); Atestado de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou, se for o caso; Certidão da sentença judicial reconhecendo que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos e devidamente apostilha da.
Deverá ser enviado todos os documentos para: Conservatória dos Registros Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 200 1099-003, Lisboa, Portugal.
Obs.: Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias. Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.