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sábado, 27 de maio de 2017

IMPOSTO SOBRE APOSENTADORIA DE QUEM MORA FORA DO BRASIL


O Brasil através da Receita Federal passou a aplicar a partir 2013, uma Lei de 1988, que cobrava imposto de todos os aposentados e pensionistas brasileiros que residissem fora do país, com isso retendo na fonte de 25% sobre seus benefícios, à título de imposto de renda.
Observando que a Receita Federal considera que uma pessoa não reside mais no Brasil quando ela permanece mais de um ano fora.
O desconto é para todos os aposentados ou pensionistas, independentemente da idade, da renda, mesmo que ganhe apenas um salário mínimo ou se tem algum tipo de isenção, a exceção fica por conta se a residência fosse em países com os quais o Brasil mantém acordos bilaterais.
Esses países são, na Europa: Espanha, e (parcialmente) Itália e Luxemburgo.
Na Espanha, aposentados brasileiros são isentos de taxação pela Receita Federal do Brasil, mas deverá fazer a declaração de renda na Espanha.
Na Itália, a taxação somente ocorrerá sobre a parcela que exceder 5.000 dólares/ano.
Já em Luxemburgo, a Receita Federal taxará somente a parcela que exceder 3.000 dólares/ano.
Em Portugal e demais países europeus, o Brasil não mantém, atualmente tratados bilaterais. Os aposentados no Brasil que vão morar em Portugal, muitas vezes cidadãos portugueses voltando para seu país, depois de trabalhar uma vida inteira, têm um quarto de seus proventos extraído pelo governo brasileiro. É realmente um absurdo.
Esta lei era claramente inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia, pois trata de forma desigual aposentados residentes no Brasil e aposentados residentes no exterior, que estava gerando diversos processos judiciais pleiteando a anulação e extinção desta lei. Infelizmente, o que ao invés da lei ser alterada para interromper a cobrança e encerrar a taxação, foi criada a Lei 13315/2016:
Art.3° remete ao art. 7º "Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)", da Lei 9799 de 19 de janeiro de 1999. Na verdade, se considerarmos que os impostos são cobrados para reverter em benefícios para a população em todas as áreas como saúde, educação e segurança. Quem sai do país não usufruir mais destes benefícios, já garantiu seus proventos quando pagou a previdência por mais de 30 anos. Me parece, ser injusto e explorador sim. Se você recebe de volta nas alfândegas ao sair do país que está a visitar todo o dinheiro dos impostos apresentados em Notas Fiscais de compras em países estrangeiros, pois não usufrui dos seus benefícios, por que sermos taxados?
Então, se você for um aposentado no Brasil, deseja morar fora do país, deverá analisar o custo benefício e o país de sua escolha, você poderá viver em um país que te dê qualidade de vida e ficar com menos 25% da sua aposentadoria ou ficar com este dinheiro e viver sem qualidade de vida e segurança. Ainda tendo como opção os países com acordo bilateral.