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sábado, 7 de abril de 2018

HOMOLOGAÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO EM PORTUGAL

Homologação de Diplomas em Portugal
Homologação de diploma  Universidade de Coimbra

Como Homologar um Diploma Universitário

Para homologar um diploma de nível universitário em Portugal, tem que se seguir certos passos, pois registrar seu diploma é fundamental para quem deseja viver e trabalhar em outro país. Primeiro e mais importante passo seria escolher a universidade para fazer o registro.

Documentos Necessários

Os documentos necessários quase sempre são os mesmos exigidos por todas as Universidades:
Histórico escolar da conclusão do curso de 2º Grau (fotocópia autenticada);
Diploma do Curso superior (fotocópia autenticada);
Histórico escolar da Faculdade (fotocópias autenticadas);
Carga horária (fotocópia autenticada);
Programa das disciplinas do Curso superior (fotocópia autenticada);
Outros documentos pós-universitários (fotocópias autenticadas).
Em relação ao programa das disciplinas, faça uma encadernação e numerando as páginas, anexando declaração da Universidade contendo o resumo dos programas das disciplinas. Não esqueça que esta declaração deverá receber autenticação no cartório com a Apostila de Haia, pois os documentos brasileiros só tem valor em Portugal se devidamente apostilados. Em seguida, poderá entregar na Universidade escolhida, ressaltando que tem possuir o curso da área, em Portugal, poderá ser pessoalmente ou via correio.
Quanto às taxas de homologação do diploma, depende de cada Universidade, por isso é importante escolher, pois tem opções mais onerosas que outras .

Site dos Conselhos Profissionais

Importante, entre em contato com o conselho correspondente a sua profissão, para saber como se registrar profissionalmente e poder atuar na área, aqui alguns sites:
Advogados: www.oa.pt
Engenheiros: www.ordeng.pt
Médicos: www.ordemdosmedicos.pt
Economistas: www.ordemeconomistas.pt
Médicos Dentistas www.ordemedicosdentistas.pt
Enfermeiros: www.ordemenfermeiros.pt
Médicos Veterinários: www.omveterinarios.pt
Farmacêuticos: www.ordemfarmaceuticos.pt
Arquitetos: www.ordemdosarquitectos.pt

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DIFERENÇA DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E SIMPLIFICADA


Para requerer a dupla cidadania precisamos apresentar a chamada certidão de inteiro teor.

Qual Seria a Diferença da Certidão de Inteiro Teor e a Simplificada?

As certidões de inteiro teor são aquelas que possuem a reprodução integral, pelas mesmas letras, onde todos os elementos que estão constantes no livro de registro de nascimento ou de casamento, encontram-se presentes e são transcritos de maneira fiel sobre todas as informações nele contidas.
Já a certidão de nascimento ou a certidão de casamento, na forma simplificada, é aquela que contém apenas as informações principais do registro realizado naquele determinado cartório de registro civil. São as chamadas certidões comuns, aquelas emitidas pelo cartório de registro civil quando do registro de nascimento ou casamento, ou na solicitação de uma segunda via atualizada.
Importante frisar que para usar a certidão de inteiro teor no exterior é preciso solicitar ao cartório para apostilarem (Apostila de Haia), que dará validade internacional. Caso o país não seja de língua portuguesa, ainda terá a necessidade de fazer uma tradução juramentada da certidão.

Certidão de Interior Teor, Onde Pode Ser Requisitada?

Para se pedir a certidão de inteiro teor, o interessado deverá se dirigir ao cartório em que foi realizado o registro. Para as pessoas que moram longe de onde foi registrada, a certidão de inteiro teor poderá ser solicitada online, mediante preenchimento e envio do formulário assinado e com firma reconhecida.

Quem Poderá Solicitar a Certidão de Inteiro Teor?

A certidão de inteiro teor deverá ser solicitada pelo próprio interessado, se não for possível, este poderá autorizar terceiros à solicitar através de uma declaração assinada e com firma reconhecida.

Qual a Validade da Certidão de Inteiro Teor?

As certidões não têm uma data de validade, apenas dependendo de sua finalidade, ela não terá mais utilidade. O pedido de dupla cidadania, a validade é de seis meses para dar entrada ao processo.
Em relação aos valores, a certidão no Rio de Janeiro é o mais cara do país, importante ressaltar que certidão mais antiga maior o preço.  Pode-se consultar a tabela através do site abaixo.
Tabela de Emolumentos no site: http://www.8ri-rj.custas

quarta-feira, 12 de abril de 2017

APOSTILA DE HAIA: O que é?

A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo.
A apostila consiste numa formalidade pela qual certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos em um país contratante e que devam ser apresentados no território de outro país contratante da mesma Convenção, desta forma lhes conferindo valor probatório formal.
O procedimento para obtenção de dupla cidadania se tornou um pouco mais simples, a partir de 14 de agosto de 2016, pois entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, firmada originalmente em Haia, em 5 de outubro de 1961 que determina a eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Em termos práticos isto quer dizer que os usuários ao receberem as certidões e cópias autenticadas de documentos emitidas pelo Arquivo Nacional com fins de solicitação de dupla cidadania devem:
1)  verificar se o país a quem eles solicitarão a dupla cidadania é signatário da Convenção
2) caso o país seja signatário, o usuário deverá dirigir-se a um cartório de uma das capitais e solicitar o apostilamento das certidões e cópias autenticadas de documentos do Arquivo Nacional. O cartório cobrará uma taxa   de estado a estado.
3) caso o país não seja signatário, as certidões do Arquivo Nacional ainda devem ser legalizadas pelo Itamaraty.
No Brasil os cartórios das capitais são as autoridades competentes para fixar as “apostilas” nos documentos que serão enviados ao exterior ou utilizados para solicitações de dupla cidadania nos consulados.
Veja qual os países são signatários da Convenção da Apostila de Haia: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57