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terça-feira, 12 de junho de 2018

PERFIL SÓCIO-DEMOGRÁFICO DO RESIDENTE ESTRANGEIRO EM PORTUGAL


Em Portugal, a entrada de estrangeiros tem se modificado em relação ao perfil, isto está sendo observado desde 2008, segundo o relatório anual de estatística, nos últimos anos o fluxo de entrada estão associadas principalmente a estudar em Portugal e ao reagrupamento familiar, diferentemente na década passada que as principais razões de entrada ou de solicitação no país eram relativas a trabalho.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

VISTOS DE RESIDÊNCIA ESPECIAIS EM PORTUGAL

Vistos de residência especiais

Só este ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já atribuiu 73 vistos de residência especiais, esta é uma exceção que está prevista em lei, que permite a atribuição a candidatos de cinco domínios diferentes adquirirem este visto de residência. O documento oficial que concede este direito é a lei de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiro do território nacional (lei n.º 23/2007, de 4 de julho), que estabelece um “regime excepcional” para “situações extraordinárias” que podem ser desencadeadas, “a título excepcional” pela diretora do SEF ou “por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da administração interna”.

Razões para os vistos especiais

Segundo a lei, os vistos especiais podem ser atribuídos por: “razões de interesse nacional”, “razões humanitárias” ou “razões de interesse público decorrentes do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, econômico ou social”.  Segundo a SEF, no ano passado, foram atribuídos 132 vistos especiais.
A mesma lei que regula a presença de cidadãos estrangeiros em Portugal estipula que “as decisões do membro do Governo responsável pela área da administração interna sobre os pedidos de autorização de residência que sejam formulados ao abrigo do regime excepcional previsto no presente artigo devem ser devidamente fundamentadas”.
Cumpridas as apresentações formais, é preciso tratar da papelada aos serviços do SEF.

Regime especial por ser cantora

A lei prevê ainda que esta autorização de residência seja pedida em caso do "exercício da atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, econômico ou social”, ficando a cargo, à ministra da Administração Interna reconhecer essa excepcionalidade. Este seria o caso da cantora Madona, que deixaria de ser turista para ser residente.
No caso, a artista terá de fazer prova de que cumpre os requisitos legais para que lhe seja atribuída uma autorização de residência em território nacional: terá de apresentar um documento de identificação, provar que tem residência em Portugal, que tem meios de subsistência e que está livre de antecedentes criminais.
Também terá de registrar os seus dados biométricos, como qualquer cidadão faz quando vai renovar o seu cartão de cidadão ou tratar do passaporte. Para isso, existe um programa informático em todos os serviços do SEF. 
Fonte: SEF

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA OS RESIDENTES ESTRANGEIROS

Para ter nacionalidade portuguesa não precisa ter nascido necessariamente em Portugal, um estrangeiro poderá obter a nacionalidade portuguesa no caso dele residir há mais de seis anos em Portugal, tendo idade superior a 18 anos ou emancipado. Ele deverá apresentar um requerimento preenchido dirigido ao Ministro da Justiça, escrito em língua portuguesa, que deverá conter as razões do pedido e fatos que considere relevantes. Neste requerimento deverá constar seu nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e endereço atual, e se tiver morado em outros países indicá-los, se o cidadão estrangeiro for incapaz, o nome completo e residência dos representantes legais.
Conter o número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, do seu passaporte ou documento de identificação equivalente, bem como do representante legal ou do procurador, se for o caso. A assinatura de quem faz o pedido, deverá ser presencial, a não ser que seja feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento (se o procurador for um advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional). Deverá apresentar a certidão do seu registro de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, legalizada e acompanhada, se escrita em língua estrangeira, traduzida. Apresentar um documento que prove que conhece suficientemente à língua portuguesa, como:
Certificado de habilitação emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais;
Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa feita em qualquer dos estabelecimentos de ensino referidos no item anterior, cujos modelos são aprovados em Portaria;
Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido através da realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação por protocolo;
Se tiver freqüentado um estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova de conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino (se tiver dúvidas sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registros Centrais poderá pedir às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, não sendo considerado suficiente, não poderá valer como prova do conhecimento da língua). 
Se a pessoa para quem se quer pedir a nacionalidade portuguesa não souber ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deverá ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da língua.
Apresentar os certificados do seu registro criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, se após 16 anos de idade tiver residido em outros países, também apresentar o registro criminal de cada país. Não precisa apresentar o certificado de registro criminal português, porque os serviços podem obtê-lo oficiosamente.



quinta-feira, 27 de julho de 2017

BRASILEIROS: Principal comunidade estrangeira em Portugal

O número de estrangeiros que passaram a viver em Portugal aumentou 2,3% em 2016 em relação a 2015, chegando aos quase 400 mil, invertendo a tendência de descida que se verificava desde 2010, revela o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) .
São exatamente 397.731 cidadãos com título de autorização de residência portuguesa, indica o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA)
O RIFA 2016 adianta que se registrou também um aumento na concessão de novos títulos de residência, o que indica “um retomar da atratividade de Portugal como destino de imigração”.
Neste dado, são 46.921 novos residentes. Segundo o SEF, o aumento do número de imigrantes deve-se : “a percepção de Portugal como país seguro” e com “as vantagens fiscais decorrentes do regime para o residente não habitual”.
Estes dois fatores tiveram particular impacto nos cidadãos oriundos dos países da União Europeia, sendo esta a zona geográfica que mais sustentou o crescimento dos estrangeiros residentes em Portugal, juntamente com nacionalidades do continente asiático, embora com uma expressão “bastante menor”, refere o mesmo documento.
Segundo o relatório, a lista das dez nacionalidades mais representativas em Portugal alterou-se com a entrada da França, cuja comunidade registrou um aumento superior a 33% face ao ano de 2015, e a consequente saída de São Tomé e Príncipe desta lista.
O SEF destaca também que o Reino Unido passou a ser, no ano passado, a sexta nacionalidade com mais elementos, totalizando 19.384, o que representa um crescimento de 12,5%, ultrapassando Angola (16.994).
A nacionalidade brasileira, com um total de 81.251 cidadãos, mantém-se como a principal comunidade estrangeira residente em Portugal, apesar da redução verificada face ao ano anterior (-1.338 cidadãos), uma tendência de diminuição que se verifica desde 2011, devido à aquisição da nacionalidade portuguesa, não sendo mais considerados estrangeiros.
Na lista das 10 principais nacionalidades residentes no país constam o Brasil (81.251), Cabo Verde (36.578), Ucrânia (34.490), Roménia (30.429), China (22.503), Reino Unido (19.384), Angola (16.994), Guiné-Bissau (15.653), França (11.293) e Espanha (11.133).
De acordo com o relatório, mais de dois terços (68,6%) da população estrangeira reside nos distritos de Lisboa (173.118), Faro (63.481) e Setúbal (36.175).