O decreto-lei
nº 71/2017 publicado dia 21/06/2017, altera o Regulamento da Nacionalidade
Portuguesa, que regula a atribuição da nacionalidade portuguesa. Ao alterar o
regulamento, este decreto-lei permite a entrada em vigor de duas alterações à
Lei da Nacionalidade.
Aqui
um resumo que está no site do DRE (Diário da República Eletrônico) em uma
linguagem clara, como também a publicação do decreto-lei, no site:
http://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2017/06/21/p/dre/pt/html
Primeira
alteração, a Conservatória dos Registros Centrais obterá informações sobre se
os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa, se estes constituem
perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou se se envolveram em
atividades relacionadas com a prática do terrorismo. Esta informação será
transmitida à Conservatória dos Registos Centrais, por via eletrônica, pela
Polícia Judiciária ou pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A
segunda alteração, foi definido em que situações a Conservatória dos Registros
Centrais reconhece automaticamente a existência de uma ligação efetiva à
comunidade nacional dos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa,
dispensando a intervenção do Governo.
Sobre
os netos de portugueses, a Conservatória dos Registros Centrais pode reconhecer
automaticamente a existência de laços efetivos à comunidade portuguesa se a
pessoa nascida no estrangeiro e neta de portugueses cumprir uma destas
condições:
Viver
legalmente em Portugal há três anos ou mais, estar inscrita nas Finanças e no
Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde, e provar
que estuda em Portugal ou que conhece a língua portuguesa.
Viver legalmente
em Portugal há cinco anos ou mais e estar inscrita nas Finanças e no SNS ou nos
serviços regionais de saúde.
Se não
for possível reconhecer automaticamente a existência de uma ligação efetiva à
comunidade portuguesa, a Conservatória dos Registros Centrais encaminha o
processo para o Ministério da Justiça, que decide se essa ligação existe ou
não.
Sobre
os menores de 18 anos ou incapazes, a ligação efetiva à comunidade será
reconhecida quando reunir todas estas condições:
Vivam
legalmente em Portugal há cinco anos ou mais;
Estejam
inscritos nas Finanças;
Estejam
inscritos no serviço nacional de saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde;
Provem
estar a estudar em Portugal, caso tenham menos de 18 anos.
Quanto
aos maiores de 18 anos, reconhece a ligação efetiva à comunidade nacional que
cumpram uma destas condições:
Sejam
naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial e
estejam casados ou vivam em união de facto há cinco anos ou mais com uma pessoa
natural de Portugal
Sejam
naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial e
tenham filhos naturais de Portugal do casamento ou da união de fato que lhes
permite pedir a nacionalidade portuguesa
Conheçam
suficientemente a língua portuguesa e estejam casados ou vivam em união de fato
há cinco anos ou mais com uma pessoa natural de Portugal
Vivam
legalmente em Portugal há três anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças,
no SNS ou nos serviços regionais de saúde e a estudar em Portugal
Vivam
legalmente em Portugal há três anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças,
no SNS ou nos serviços regionais de saúde e provem ter conhecimento da língua
portuguesa
Vivam
legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças e
no SNS ou nos serviços regionais de saúde.
Outra
mudança, os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa deixam de
precisar de provar o seu conhecimento da língua portuguesa, desde que sejam
naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial há 10
anos ou mais e vivam em Portugal há cinco anos ou mais.
Também
deixam de ser preciso apresentar certificado do registro criminal do país de
onde se é nacional ou natural quando os interessados em adquirir a
nacionalidade portuguesa não tenham vivido nesses países após os 16 anos.
As notificações
feitas pela Conservatória dos Registros Centrais são enviadas para a morada
indicada pelos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa e que têm
efeito três dias úteis após o envio, mesmo que o correio seja devolvido.
Com
este decreto lei tem o intuito de agilizar a atribuição da nacionalidade
portuguesa:
Especificando
as situações em que se presume a ligação efetiva à comunidade nacional e o conhecimento
da língua portuguesa, menos intervenção do Governo e reduzindo o número de
processos relacionados com a nacionalidade pendentes em tribunal.
Este
decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês a seguir à sua
publicação.
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