quinta-feira, 22 de junho de 2017

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

O decreto-lei nº 71/2017 publicado dia 21/06/2017, altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que regula a atribuição da nacionalidade portuguesa. Ao alterar o regulamento, este decreto-lei permite a entrada em vigor de duas alterações à Lei da Nacionalidade.
Aqui um resumo que está no site do DRE (Diário da República Eletrônico) em uma linguagem clara, como também a publicação do decreto-lei, no site:
http://data.dre.pt/eli/dec-lei/71/2017/06/21/p/dre/pt/html
Primeira alteração, a Conservatória dos Registros Centrais obterá informações sobre se os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa, se estes constituem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, ou se se envolveram em atividades relacionadas com a prática do terrorismo. Esta informação será transmitida à Conservatória dos Registos Centrais, por via eletrônica, pela Polícia Judiciária ou pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A segunda alteração, foi definido em que situações a Conservatória dos Registros Centrais reconhece automaticamente a existência de uma ligação efetiva à comunidade nacional dos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa, dispensando a intervenção do Governo.
Sobre os netos de portugueses, a Conservatória dos Registros Centrais pode reconhecer automaticamente a existência de laços efetivos à comunidade portuguesa se a pessoa nascida no estrangeiro e neta de portugueses cumprir uma destas condições:
Viver legalmente em Portugal há três anos ou mais, estar inscrita nas Finanças e no Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde, e provar que estuda em Portugal ou que conhece a língua portuguesa.
Viver legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estar inscrita nas Finanças e no SNS ou nos serviços regionais de saúde.
Se não for possível reconhecer automaticamente a existência de uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, a Conservatória dos Registros Centrais encaminha o processo para o Ministério da Justiça, que decide se essa ligação existe ou não.
Sobre os menores de 18 anos ou incapazes, a ligação efetiva à comunidade será reconhecida quando reunir todas estas condições:
Vivam legalmente em Portugal há cinco anos ou mais;
Estejam inscritos nas Finanças;
Estejam inscritos no serviço nacional de saúde (SNS) ou nos serviços regionais de saúde;
Provem estar a estudar em Portugal, caso tenham menos de 18 anos.
Quanto aos maiores de 18 anos, reconhece a ligação efetiva à comunidade nacional que cumpram uma destas condições:
Sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial e estejam casados ou vivam em união de facto há cinco anos ou mais com uma pessoa natural de Portugal
Sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial e tenham filhos naturais de Portugal do casamento ou da união de fato que lhes permite pedir a nacionalidade portuguesa
Conheçam suficientemente a língua portuguesa e estejam casados ou vivam em união de fato há cinco anos ou mais com uma pessoa natural de Portugal
Vivam legalmente em Portugal há três anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças, no SNS ou nos serviços regionais de saúde e a estudar em Portugal
Vivam legalmente em Portugal há três anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças, no SNS ou nos serviços regionais de saúde e provem ter conhecimento da língua portuguesa
Vivam legalmente em Portugal há cinco anos ou mais e estejam inscritos nas Finanças e no SNS ou nos serviços regionais de saúde.
Outra mudança, os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa deixam de precisar de provar o seu conhecimento da língua portuguesa, desde que sejam naturais e cidadãos de países que tenham o português como língua oficial há 10 anos ou mais e vivam em Portugal há cinco anos ou mais.
Também deixam de ser preciso apresentar certificado do registro criminal do país de onde se é nacional ou natural quando os interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa não tenham vivido nesses países após os 16 anos.
As notificações feitas pela Conservatória dos Registros Centrais são enviadas para a morada indicada pelos interessados em adquirir a nacionalidade portuguesa e que têm efeito três dias úteis após o envio, mesmo que o correio seja devolvido.
Com este decreto lei tem o intuito de agilizar a atribuição da nacionalidade portuguesa:
Especificando as situações em que se presume a ligação efetiva à comunidade nacional e o conhecimento da língua portuguesa, menos intervenção do Governo e reduzindo o número de processos relacionados com a nacionalidade pendentes em tribunal.
Este decreto-lei entrará em vigor no primeiro dia útil do mês a seguir à sua publicação.


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