segunda-feira, 9 de outubro de 2017

VISTOS DE RESIDÊNCIA ESPECIAIS EM PORTUGAL

Vistos de residência especiais

Só este ano, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já atribuiu 73 vistos de residência especiais, esta é uma exceção que está prevista em lei, que permite a atribuição a candidatos de cinco domínios diferentes adquirirem este visto de residência. O documento oficial que concede este direito é a lei de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiro do território nacional (lei n.º 23/2007, de 4 de julho), que estabelece um “regime excepcional” para “situações extraordinárias” que podem ser desencadeadas, “a título excepcional” pela diretora do SEF ou “por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da administração interna”.

Razões para os vistos especiais

Segundo a lei, os vistos especiais podem ser atribuídos por: “razões de interesse nacional”, “razões humanitárias” ou “razões de interesse público decorrentes do exercício de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, econômico ou social”.  Segundo a SEF, no ano passado, foram atribuídos 132 vistos especiais.
A mesma lei que regula a presença de cidadãos estrangeiros em Portugal estipula que “as decisões do membro do Governo responsável pela área da administração interna sobre os pedidos de autorização de residência que sejam formulados ao abrigo do regime excepcional previsto no presente artigo devem ser devidamente fundamentadas”.
Cumpridas as apresentações formais, é preciso tratar da papelada aos serviços do SEF.

Regime especial por ser cantora

A lei prevê ainda que esta autorização de residência seja pedida em caso do "exercício da atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, econômico ou social”, ficando a cargo, à ministra da Administração Interna reconhecer essa excepcionalidade. Este seria o caso da cantora Madona, que deixaria de ser turista para ser residente.
No caso, a artista terá de fazer prova de que cumpre os requisitos legais para que lhe seja atribuída uma autorização de residência em território nacional: terá de apresentar um documento de identificação, provar que tem residência em Portugal, que tem meios de subsistência e que está livre de antecedentes criminais.
Também terá de registrar os seus dados biométricos, como qualquer cidadão faz quando vai renovar o seu cartão de cidadão ou tratar do passaporte. Para isso, existe um programa informático em todos os serviços do SEF. 
Fonte: SEF

0 comentários:

Postar um comentário