Vistos de residência especiais
Só este ano, o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) já atribuiu 73 vistos de residência
especiais, esta é uma exceção que está prevista em lei, que permite a
atribuição a candidatos de cinco domínios diferentes adquirirem este visto de
residência. O documento oficial que concede este direito é a lei de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiro do território nacional (lei n.º
23/2007, de 4 de julho), que estabelece um “regime excepcional” para “situações
extraordinárias” que podem ser desencadeadas, “a título excepcional” pela
diretora do SEF ou “por iniciativa do membro do Governo responsável pela área
da administração interna”.
Razões para os vistos especiais
Segundo a lei, os
vistos especiais podem ser atribuídos por: “razões de interesse nacional”,
“razões humanitárias” ou “razões de interesse público decorrentes do exercício
de uma atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo,
econômico ou social”. Segundo a SEF, no
ano passado, foram atribuídos 132 vistos especiais.
A mesma lei que
regula a presença de cidadãos estrangeiros em Portugal estipula que “as
decisões do membro do Governo responsável pela área da administração interna
sobre os pedidos de autorização de residência que sejam formulados ao abrigo do
regime excepcional previsto no presente artigo devem ser devidamente
fundamentadas”.
Cumpridas as apresentações
formais, é preciso tratar da papelada aos serviços do SEF.
Regime especial por ser cantora
A lei prevê ainda que
esta autorização de residência seja pedida em caso do "exercício da
atividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, econômico ou
social”, ficando a cargo, à ministra da Administração Interna reconhecer essa
excepcionalidade. Este seria o caso da cantora Madona, que deixaria de ser
turista para ser residente.
No caso, a artista
terá de fazer prova de que cumpre os requisitos legais para que lhe seja
atribuída uma autorização de residência em território nacional: terá de
apresentar um documento de identificação, provar que tem residência em
Portugal, que tem meios de subsistência e que está livre de antecedentes
criminais.
Também
terá de registrar os seus dados biométricos, como qualquer cidadão faz quando
vai renovar o seu cartão de cidadão ou tratar do passaporte. Para isso, existe
um programa informático em todos os serviços do SEF. Fonte: SEF
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