A
palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada
“Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa
Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que
tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma
apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma
carta, por exemplo.
A
apostila consiste numa formalidade pela qual certifica a autenticidade dos atos
públicos emitidos em um país contratante e que devam ser apresentados no
território de outro país contratante da mesma Convenção, desta forma lhes
conferindo valor probatório formal.
O
procedimento para obtenção de dupla cidadania se tornou um pouco mais simples, a
partir de 14 de agosto de 2016, pois entrou em vigor no Brasil a Convenção da
Apostila de Haia, firmada originalmente em Haia, em 5 de outubro de 1961 que
determina a eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros.
Em
termos práticos isto quer dizer que os usuários ao receberem as certidões e
cópias autenticadas de documentos emitidas pelo Arquivo Nacional com fins de
solicitação de dupla cidadania devem:
1)
verificar se o país a quem eles
solicitarão a dupla cidadania é signatário da Convenção
2)
caso o país seja signatário, o usuário deverá dirigir-se a um cartório de uma
das capitais e solicitar o apostilamento das certidões e cópias autenticadas de
documentos do Arquivo Nacional. O cartório cobrará uma taxa de
estado a estado.
3)
caso o país não seja signatário, as certidões do Arquivo Nacional ainda devem
ser legalizadas pelo Itamaraty.
No
Brasil os cartórios das capitais são as autoridades competentes para fixar as
“apostilas” nos documentos que serão enviados ao exterior ou utilizados para
solicitações de dupla cidadania nos consulados.
Veja
qual os países são signatários da Convenção da Apostila de Haia:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-06-27-21-04-57
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