Segundo Aurélio Buarque de
Holanda, nacionalidade é "... condição ou qualidade de quem ou do que é
nacional...País de nascimento... Condição própria de cidadão de um país, quer
por naturalidade... quer por naturalização... O complexo dos caracteres que distinguem
uma nação, como a mesma história, as mesmas tradições comuns..."
O Brasil adota o critério do "jus
soli", serão nacionais aqueles que nascerem no território do Nacional,
independentemente da nacionalidade de seus ascendentes, conforme artigo 12, inciso I
da Constituição Federal 1988, só mantém a sua condição em casos específicos: se
a aquisição dessa outra nacionalidade for por consanguinidade — ou seja, por ascendência
ou por imposição do governo, para exercício dos direitos civis ou como condição
para permanecer naquele território.
Muitos brasileiros, por vários
motivos buscam se naturalizar ou adquirir outra nacionalidade. Dependendo do
país, a pessoa tem que abrir mão de se sua nacionalidade, em outros casos,
adquiri mais de uma nacionalidade, cada país tem sua legislação, podendo ser
"jus soli" ou “jus sanguinis".
O Ministério de Relações
Exteriores não tem qualquer estimativa sobre quantos brasileiros buscam a
naturalidade e nem a dupla em outros países. Segundo o Itamaraty, o ato de se
naturalizar é voluntário, o que dispensa o cidadão brasileiro de informar ao
Estado a aquisição de outra nacionalidade.
Em alguns países, como Portugal,
Espanha, Itália e Alemanha, a obtenção de cidadania depende da existência de
laços de sangue — se sua família tiver vindo de um desses países, você tem
direito a dupla cidadania, mas deve passar por um processo. Para alguns outros
locais, é necessária a permanência no país onde se quer ser naturalizado por
alguns anos antes de dar início ao processo.
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