domingo, 12 de março de 2017

NACIONALIDADE: "Jus Soli" ou "Jus Sangunis"

Segundo Aurélio Buarque de Holanda, nacionalidade é "... condição ou qualidade de quem ou do que é nacional...País de nascimento... Condição própria de cidadão de um país, quer por naturalidade... quer por naturalização... O complexo dos caracteres que distinguem uma nação, como a mesma história, as mesmas tradições comuns..."
O Brasil adota o critério do "jus soli", serão nacionais aqueles que nascerem no território do Nacional, independentemente da nacionalidade de seus ascendentes, conforme artigo 12, inciso I da Constituição Federal 1988, só mantém a sua condição em casos específicos: se a aquisição dessa outra nacionalidade for por consanguinidade — ou seja, por ascendência ou por imposição do governo, para exercício dos direitos civis ou como condição para permanecer naquele território.  
Muitos brasileiros, por vários motivos buscam se naturalizar ou adquirir outra nacionalidade. Dependendo do país, a pessoa tem que abrir mão de se sua nacionalidade, em outros casos, adquiri mais de uma nacionalidade, cada país tem sua legislação, podendo ser "jus soli" ou “jus sanguinis".
O Ministério de Relações Exteriores não tem qualquer estimativa sobre quantos brasileiros buscam a naturalidade e nem a dupla em outros países. Segundo o Itamaraty, o ato de se naturalizar é voluntário, o que dispensa o cidadão brasileiro de informar ao Estado a aquisição de outra nacionalidade.  
Em alguns países, como Portugal, Espanha, Itália e Alemanha, a obtenção de cidadania depende da existência de laços de sangue — se sua família tiver vindo de um desses países, você tem direito a dupla cidadania, mas deve passar por um processo. Para alguns outros locais, é necessária a permanência no país onde se quer ser naturalizado por alguns anos antes de dar início ao processo.   

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