Um bom exemplo de como é
importante manter o vínculo, seria: Lucas é bisneto de Antônio, neto de Mario e
filho de Fernando. Antônio, cidadão português, já faleceu, mas estão vivos
Fernando e Mario.
Lucas poderia peticionar a
atribuição da nacionalidade portuguesa originária, se o fizerem previamente o
avô e o pai.
Por essa via ele passa,
sucessivamente, a ser neto de português e filho de português, para ser, ele
próprio, cidadão português, a final.
Se Mario, avô de Lucas, falecer
isso passa a ser praticamente impossível, porque os bisnetos de cidadão português
podem requerer a aquisição da nacionalidade por naturalização, mas nenhuma
garantia tem de que o governo lhes conceda a nacionalidade.
É certo que Fernando, pai de
Lucas, poderia, ainda assim requerer que lhe fosse concedida a nacionalidade
por naturalização, no quadro especial que a lei estabeleceu para os netos de
cidadãos portugueses. Mas isso de nada adiantaria a Lucas, exceto se ele fosse
menor, pois que o filho de cidadão português naturalizados não tem o direito de
pedir a atribuição da nacionalidade.
O que aconselhamos é que os
interessados evitem a quebra do vínculo da nacionalidade portuguesa entre as
sucessivas gerações.
Neste quadro deve colocar como
sujeito principal o filho do cidadão português, mesmo que não seja o leitor.
Pode ser o pai ou avô, desde que estejam preenchidos os pressupostos atrás
referidos e não haja quebra do vínculo da nacionalidade das gerações
subsequentes.
A direito à atribuição da
nacionalidade portuguesa por parte dos filhos de cidadão português extingue-se
com a morte.
Se o referido Francisco, avô de
Manuel falecer antes de pedir a atribuição da nacionalidade, Manuel perde todas
as expectativas de ser português por esta via.
Mas se o avô de Lucas pedir a
atribuição da nacionalidade e não o fizer o pai, ele poderá apenas pedir a
naturalização como neto, o que importa consequências jurídicas completamente
distintas.
É importante salientar que o
direito à nacionalidade portuguesa não se transmite de pais para filhos. Mas a
nacionalidade portuguesa do progenitor é um pressuposto essencial à atribuição
da nacionalidade.
No referido quadro, se Francisco
for vivo, o que é aconselhável que façam é o seguinte:
1. Pedido de atribuição da nacionalidade
portuguesa a Mario;
2. Pedido de atribuição da nacionalidade
portuguesa a Fernando, logo que esteja concluído o de Mario;
3. Pedido de atribuição da nacionalidade
portuguesa a Lucas, logo que esteja concluído o de Fernando.
Obs.: A finalização do processo
de regulamentação da Lei da Nacionalidade que está sendo discutida no
Parlamento Português vai permitir aos portugueses no Brasil verem reconhecido o
direito à nacionalidade dos netos.
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