A
"dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título
concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega
dupla nacionalidade. A dupla nacionalidade é, portanto, é uma derivação de
acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Cidadania
múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou
mais Estados nacionais concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla
cidadania, ou seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.
Entretanto,
vários países não permitem que seus cidadãos sejam titulares de outra
nacionalidade além da sua própria. Outros permitem a acumulação de outra
nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de
naturalização.
Por
exemplo, um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana pode ser
titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por ter
nascido no Brasil (jus soli, ou seja, direito do solo), português e italiano
pelos laços sanguíneos (jus sanguinis, ou seja, direito por sangue).
Já
um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem
ter de renunciar à nacionalidade portuguesa, tendo que apenas que requerer a
nacionalidade brasileira e não ter nenhuma condenação penal.
Atualmente,
a cidadania abre muitas portas para os estrangeiros. Ao se tornar cidadão de
algum membro da União Europeia, este poderá estudar, trabalhar e morar em
qualquer um dos países que dela fazem parte. Sem trâmites burocráticos.
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