domingo, 2 de abril de 2017

O ABRIR DAS PORTAS: Várias nacionalidades

A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade. A dupla nacionalidade é, portanto, é uma derivação de acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Cidadania múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla cidadania, ou seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.
Entretanto, vários países não permitem que seus cidadãos sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem a acumulação de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização.
Por exemplo, um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana pode ser titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por ter nascido no Brasil (jus soli, ou seja, direito do solo), português e italiano pelos laços sanguíneos (jus sanguinis, ou seja, direito por sangue).
Já um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa, tendo que apenas que requerer a nacionalidade brasileira e não ter nenhuma condenação penal. 
Atualmente, a cidadania abre muitas portas para os estrangeiros. Ao se tornar cidadão de algum membro da União Europeia, este poderá estudar, trabalhar e morar em qualquer um dos países que dela fazem parte. Sem trâmites burocráticos.



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