Apenas a "promessa de um contrato de
trabalho" passou a ser admitido como requisito para
um estrangeiro em Portugal, obter uma autorização de residência, de acordo com
a alteração à lei de estrangeiros publicada em Diário da República. Esta lei foi
aprovada na semana passada pelo parlamento português, mesmo contrariando o parecer do SEF(Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), segundo o Diário
de Notícias. Com isso, a um estrangeiro bastará invocar a "promessa" de um contrato de trabalho em Portugal para obter direito de residência.
Segundo a nova lei, o Estado deixará de poder expulsar alguém que cometeu crimes graves. O
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que tinha alertado para os riscos
de segurança que poderia causar esta regularização extraordinária e o seu
efeito de chamada de imigrantes para território nacional, foi surpreendido pela
aprovação. O SEF também lembra, nesta informação interna, a falta de recursos
humanos e meios informatizados suficientes para responder ao aumento
de pedidos de autorização de residência. O gabinete
da ministra da Administração Interna refuta que a alteração legislativa possa
redundar na chamada de imigrantes ilegais: “As alterações apenas limitam a
arbitrariedade, permitindo maior segurança jurídica”, até porque “se mantém a
obrigatoriedade da obtenção de visto”.
Sou funcionário público estadual aposentado, quero morar em Portugal com esposa e filho menor, como faço?
ResponderExcluirPesquisa no youtube: Visto D7
ExcluirHa um visto para aposentados
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