quinta-feira, 31 de agosto de 2017

NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA OS RESIDENTES ESTRANGEIROS

Para ter nacionalidade portuguesa não precisa ter nascido necessariamente em Portugal, um estrangeiro poderá obter a nacionalidade portuguesa no caso dele residir há mais de seis anos em Portugal, tendo idade superior a 18 anos ou emancipado. Ele deverá apresentar um requerimento preenchido dirigido ao Ministro da Justiça, escrito em língua portuguesa, que deverá conter as razões do pedido e fatos que considere relevantes. Neste requerimento deverá constar seu nome completo, data do nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e endereço atual, e se tiver morado em outros países indicá-los, se o cidadão estrangeiro for incapaz, o nome completo e residência dos representantes legais.
Conter o número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, do seu passaporte ou documento de identificação equivalente, bem como do representante legal ou do procurador, se for o caso. A assinatura de quem faz o pedido, deverá ser presencial, a não ser que seja feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento (se o procurador for um advogado ou solicitador, é suficiente, para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula profissional). Deverá apresentar a certidão do seu registro de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, legalizada e acompanhada, se escrita em língua estrangeira, traduzida. Apresentar um documento que prove que conhece suficientemente à língua portuguesa, como:
Certificado de habilitação emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais;
Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa feita em qualquer dos estabelecimentos de ensino referidos no item anterior, cujos modelos são aprovados em Portaria;
Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido através da realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação por protocolo;
Se tiver freqüentado um estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova de conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino (se tiver dúvidas sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registros Centrais poderá pedir às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, não sendo considerado suficiente, não poderá valer como prova do conhecimento da língua). 
Se a pessoa para quem se quer pedir a nacionalidade portuguesa não souber ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deverá ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da língua.
Apresentar os certificados do seu registro criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, se após 16 anos de idade tiver residido em outros países, também apresentar o registro criminal de cada país. Não precisa apresentar o certificado de registro criminal português, porque os serviços podem obtê-lo oficiosamente.



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