Conter o
número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, do seu
passaporte ou documento de identificação equivalente, bem como do representante
legal ou do procurador, se for o caso. A assinatura de quem faz o pedido, deverá ser presencial, a não ser que seja feita na presença de funcionário de um dos
serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do
requerimento (se o procurador for um advogado ou solicitador, é suficiente,
para a confirmação da assinatura, a indicação do número da respectiva cédula
profissional) . Deverá apresentar a
certidão do seu registro de nascimento, se possível, de cópia integral e
emitida por fotocópia, legalizada e acompanhada, se escrita em língua
estrangeira, traduzida. Apresentar um
documento que prove que conhece suficientemente à língua portuguesa, como:
Certificado de habilitação emitido por
estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular reconhecido
nos termos legais;
Certificado
de aprovação em prova de língua portuguesa feita em qualquer dos
estabelecimentos de ensino referidos no item anterior, cujos modelos são
aprovados em Portaria;
Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira,
emitido através da realização de teste em centro de avaliação de português,
como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação por protocolo;
Se tiver freqüentado um estabelecimento de ensino oficial ou de
ensino particular reconhecido nos termos legais em país de língua oficial
portuguesa, a prova de conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por
certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino (se tiver
dúvidas sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registros
Centrais poderá pedir às autoridades competentes do Ministério da Educação que se
pronunciem, não sendo considerado suficiente, não poderá valer
como prova do conhecimento da língua).
Se a pessoa para quem se quer pedir a nacionalidade portuguesa não souber ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deverá ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da língua.
Se a pessoa para quem se quer pedir a nacionalidade portuguesa não souber ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deverá ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da língua.
Apresentar os certificados do seu registro criminal emitidos pelos
serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, se após 16 anos de idade tiver residido em outros países, também apresentar o registro
criminal de cada país. Não precisa apresentar o certificado de registro
criminal português, porque os serviços podem obtê-lo oficiosamente.
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