Foi um total de 35.416 pedidos de nacionalidade portuguesa, no ano 2016, conforme dados do Relatório Anual de
Segurança Interna (RASI), sendo que dos 35.416 formulados para obtenção de
nacionalidade portuguesa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 27.155
pareceres, dos quais 26.061 foram positivos e 1.094 negativos.
Os cidadãos que pediram a nacionalidade portuguesa no ano de 2016 foram principalmente
o Brasil (10.063), Cabo Verde (3.126), Ucrânia (2.352), Turquia (1.704) e
Angola (1.470).
O relatório indica que entre os requerentes da nacionalidade portuguesa
no ano passado, além dos acima referidos (Brasil, Cabo Verde, Ucrânia, Turquia e
Angola), há também pedidos de cidadãos da Guiné-Bissau (1.406), Índia (925),
Israel (891) São Tomé e Príncipe (832), Moldávia (498), Romênia (367),
Paquistão (317), Rússia (296), Nepal (268) e Moçambique (266) pedindo a
nacionalidade portuguesa.
O crescimento
acentuado de pedidos de nacionalidade portuguesa por cidadãos oriundos de
Israel e Turquia está relacionado com a alteração do regulamento da
nacionalidade portuguesa relativo à naturalização de estrangeiros descendentes
de judeus sefarditas portugueses.
De acordo com o
RASI, a maior parte dos pedidos está relacionada com a aquisição da
nacionalidade por naturalização (70%) e por casamento ou união de fato há mais
de três anos com um cidadão português (14%).
A maior parte
dos pedidos por casamento diz respeito aos naturais do Brasil (2.015), Cabo
Verde (381), Guiné-Bissau (233), Índia (216) e Moldávia (132).
O RASI dá também
conta de pedidos por cidadãos do Paquistão, Nepal, Bangladesh e Marrocos, não
residentes em Portugal, e que apresentam o requerimento nas embaixadas desses
países.
O mesmo
documento indica ainda que "o número de informações negativas tem vindo a
aumentar nos últimos dois anos devido ao acréscimo das solicitações efetuadas
pela conservatória dos registros centrais, para ações complementares de
averiguação e fiscalização sobre a existência ou não de casamentos de
conveniência ou de utilização de forma fraudulenta do casamento para efeito de
pedido de nacionalidade portuguesa".
A lei portuguesa
(n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/1975) determina que os nascidos
até 1961 nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu e Nagar-Aveli
conservam a nacionalidade portuguesa por transcrição. Os descendentes até terceiro
grau bem como a mulher, casada, viúva ou divorciada conservam igualmente a
nacionalidade portuguesa.
Em uma reportagem que feita pela RTP, relata-se que
é desconhecido o número exato de cidadãos indianos que obtiveram a
nacionalidade portuguesa recorrendo a documentos falsos.
Fonte: SEF
Fonte: SEF
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