segunda-feira, 7 de agosto de 2017

O RAIO X DOS PEDIDOS DE NACIONALIDADE PORTUGUESA

Foi um total de 35.416 pedidos de nacionalidade portuguesa, no ano 2016, conforme dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), sendo que dos 35.416 formulados para obtenção de nacionalidade portuguesa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 27.155 pareceres, dos quais 26.061 foram positivos e 1.094 negativos.
Os cidadãos que pediram a nacionalidade portuguesa no ano de 2016 foram principalmente o Brasil (10.063), Cabo Verde (3.126), Ucrânia (2.352), Turquia (1.704) e Angola (1.470).
O relatório indica que entre os requerentes da nacionalidade portuguesa no ano passado, além dos acima referidos (Brasil, Cabo Verde, Ucrânia, Turquia e Angola), há também pedidos de cidadãos da Guiné-Bissau (1.406), Índia (925), Israel (891) São Tomé e Príncipe (832), Moldávia (498), Romênia (367), Paquistão (317), Rússia (296), Nepal (268) e Moçambique (266) pedindo a nacionalidade portuguesa.
O crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade portuguesa por cidadãos oriundos de Israel e Turquia está relacionado com a alteração do regulamento da nacionalidade portuguesa relativo à naturalização de estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses.
De acordo com o RASI, a maior parte dos pedidos está relacionada com a aquisição da nacionalidade por naturalização (70%) e por casamento ou união de fato há mais de três anos com um cidadão português (14%).
A maior parte dos pedidos por casamento diz respeito aos naturais do Brasil (2.015), Cabo Verde (381), Guiné-Bissau (233), Índia (216) e Moldávia (132).
O RASI dá também conta de pedidos por cidadãos do Paquistão, Nepal, Bangladesh e Marrocos, não residentes em Portugal, e que apresentam o requerimento nas embaixadas desses países.
O mesmo documento indica ainda que "o número de informações negativas tem vindo a aumentar nos últimos dois anos devido ao acréscimo das solicitações efetuadas pela conservatória dos registros centrais, para ações complementares de averiguação e fiscalização sobre a existência ou não de casamentos de conveniência ou de utilização de forma fraudulenta do casamento para efeito de pedido de nacionalidade portuguesa".
A lei portuguesa (n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 308-A/1975) determina que os nascidos até 1961 nos antigos territórios portugueses de Goa, Damão, Diu e Nagar-Aveli conservam a nacionalidade portuguesa por transcrição. Os descendentes até terceiro grau bem como a mulher, casada, viúva ou divorciada conservam igualmente a nacionalidade portuguesa.
Em uma reportagem que feita pela RTP, relata-se que é desconhecido o número exato de cidadãos indianos que obtiveram a nacionalidade portuguesa recorrendo a documentos falsos.
Fonte: SEF


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