quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

BRASILEIRO PRECISA DE VISTO PARA ENTRAR EM PORTUGAL?

DOCUMENTAÇÃO PARA VIAJAR PARA PORTUGAL

Brasileiros necessitam de visto para entrar em Portugal?

As pessoas que planejam viajar para o exterior sempre tem duvidas quanto a documentação, aqui especificamente falaremos em relação a viajar para Portugal. Uma duvida que sempre surge: Os brasileiros necessitam de visto para entrar nas terras lusitanas?
Não, até o período de 90 dias, no caso de uma viagem de turismo, de negócios, ações culturais e reportagens. A legislação atual delimita este período, mas dentro deste prazo poderá ser prorrogado com autorização do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), contudo não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.
Se no caso, a viagem não for por nenhum destes motivos é exigido visto aos brasileiros, já os cidadãos de outras nacionalidades deverão entrar em contato com o Consulado de Portugal para se informar da necessidade ou não de visto para entrar em Portugal.

Documentos Necessários para Entrar no Território Português

Alguns documentos são necessários para os brasileiros entrarem em Portugal, pois a isenção de visto, não exime de algumas formalidades para entrar no território português. A legislação em vigor que regulamenta é o Decreto-Lei n° 34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Européia n° 10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen, então para entrar em Portugal, torna-se necessária apresentação às autoridades portuguesas da seguinte documentação:
O passaporte com validade no mínimo de três meses à duração da estada  prevista (preferencialmente, com validade superior a seis meses, caso venha a pretender a prorrogação);
A passagem aérea (ida e volta);
Comprovante do lugar que ficará no território português;
Documento comprobatório de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil, devidamente reconhecida em Cartório e autenticada no Consulado de Portugal da sua área de residência, se porventura pedirem.
Comprovante dos meios financeiros para a estada, equivalentes a 75 euros por cada pessoa em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.
A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estado temporária, válido, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
Boa viagem e aproveitem este lindo país!

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