quarta-feira, 25 de abril de 2018

NACIONALIDADE ADQUIRIDA E A LIGAÇÃO EFETIVA À COMUNIDADE

NACIONALIDADE POR CASAMENTO OU UNIÃO DE FATO: Efetiva ligação a comunidade
AQUISIÇÃO NACIONALIDADE  POR CASAMENTO OU UNIÃO DE FATO- DUPLA CIDADANIA

Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Fato

A nacionalidade Portuguesa pôde ser adquirida por efeito de vontade e por naturalização, o casamento e a união de fato são formas de adquirir a nacionalidade Portuguesa por vontade, sendo necessária a declaração na constância do casamento ou da união de fato.
Os efeitos da aquisição da nacionalidade portuguesa só se produzem a partir da data do registro e não em relação ao nascimento, como no caso da atribuição originaria da nacionalidade Portuguesa.
Por exemplo, um brasileiro casado com portuguesa há mais de 3 anos, ou, aquele que tenha uma união de fato há mais de 3 anos, desde que esta união esteja com reconhecimento judicial, poderá adquirir a nacionalidade Portuguesa, desde que faça prova da existência de ligação efetiva à comunidade nacional; não tenha condenação por sentença transitada em julgado, de um crime punível com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa; nem exercido funções públicas sem caráter técnico ou prestado serviço militar não obrigatório ao Estado brasileiro; ou exista perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.


Ligação Efetiva com a  Comunidade Portuguesa

Quem tem, então, ligação efetiva à comunidade portuguesa? Segundo o regulamento, apresenta laço dessa ligação o interessado que cumpra os seguintes requisitos:
a) ter residido legalmente no território português nos 3 anos imediatamente anteriores ao pedido; se encontre inscrito na administração tributaria e no serviço nacional/regional de saúde e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território português ou o conhecimento da língua portuguesa;
b) resida legalmente no território português nos 5 anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributaria e no serviço nacional/regional de saúde;
No caso em que a pessoa não tenha residência legal em território português? É possível comprovar a efetivação ligação à comunidade nacional com a entrega de outros tipos de documentos? Sim, como?
a) a demonstração da deslocação regular a Portugal;
b) a existência de propriedade em seu nome há mais de 3 anos ou contratos de arrendamento há mais de 3 anos, relativos a imóveis em Portugal;
c) a ligação a uma comunidade histórica portuguesa no exterior;
d) a participação regular ao longo dos últimos 5 anos, à data do pedido, na vida cultural da comunidade portuguesa no país onde vive. Mas há uma situação muito importante a ser verificada aí: durante muito tempo a necessidade de prova da existência de laços com a comunidade portuguesa era atribuída ao interessado, ou seja, inúmeros pedidos de nacionalidade foram negados ou, ainda, a eles se opôs o próprio Ministério Público, sob o argumento de que o interessado não havia conseguido fazer essa prova. Esse entendimento, contudo, foi alterado, uma vez que passou a existir interpretação no sentido de que o ônus da prova de inexistência de ligação à comunidade portuguesa passou a ser do Ministério Público, sendo assim, é o Ministério Público que deve apresentar os elementos, os fatos sobre os quais se baseia e que verdadeiramente integram o seu pedido para que a nacionalidade não seja concedida. Se não o fizer, pode ser considerada provada aquela ligação. Houve uma decisão em Tribunal, em sede de Uniformização de Jurisprudência, muito importante nesse sentido e que mudou muito o modo como era compreendida a necessidade de comprovação dessa ligação, de tal modo que somente naqueles casos em que se demonstre não existir prova de ligação alguma ou que aqueles requisitos não foram atendidos deve ser negado à concessão da nacionalidade. Esperamos que com este novo entendimento, o processo se torne mais ágil.


Documentos Necessários

O requerente, além de fazer prova da sua ligação efetiva à comunidade portuguesa, deverá acompanhar o pedido de nacionalidade com os seguintes documentos: no caso do casamento, com a certidão do registo de nascimento do cônjuge português; certidão do registo de nascimento do estrangeiro; certidão do registo de casamento e certificado do registo criminal e apostilados e acompanhados de tradução ao português.
Para o caso da união de fato, o pedido deverá estar acompanhado da certidão do registro de nascimento do membro da união de fato que seja português; sentença judicial que reconheça a união de fato há mais de 3 anos; certidão do registro de nascimento do estrangeiro; certificado do registo criminal, apostilados e acompanhados de tradução ao português. Espero que tenha ajudado com este artigo, a tirar algumas duvidas.

Fontes:
http://www.irn.mj.pt
http://consuladoportugalrj.org.br
https://justica.gov.pt/Registos/Nacionalidade/Nacionalidade-portuguesa

0 comentários:

Postar um comentário