O registo de Casamentos ou Óbitos
é obrigatório, se ainda que ocorridos no estrangeiro devem ser transcritos,
pois assim deverá constar no país nacional, ou como exemplo, em Portugal.
Acresce que as transcrições de
casamento e óbito são indispensáveis para que os documentos que possamos
solicitar para se adquirir (passaporte, cartão do cidadão, entre outros), para
que se possa ser emitido os documentos com o estado civil correto assim como
com os nomes corretos.
A transcrição de casamento é um ato através do
qual o casamento de um português (ou com dupla nacionalidade), realizado no
estrangeiro, é averbado no assento de nascimento português do mesmo. Cumpre
ressaltar que, estando um dos cônjuges vivo, é este quem deve assinar o
requerimento, assinatura esta que deve ser reconhecida em cartório. Senão,
deverá ocorrer a transcrição do casamento e do óbito juntos.
A transcrição de óbito é um ato
através do qual o óbito de um português (ou com dupla nacionalidade), ocorrido
no estrangeiro, é averbado no assento de nascimento português do mesmo.
Infelizmente os Consulados não
podem efetuar a averbação dos divórcios e separações, por se tratarem de
sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por
Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação. Estando
homologada a sentença o Tribunal solicitará à respectiva conservatória que faça
o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
Para requerer a homologação da referida
sentença no Tribunal, em Portugal, precisará contratar um advogado em Portugal
(ou uma representação) em Portugal.
No caso de residir em Portugal
pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a
transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos.
Obs.: as certidões se estiverem
redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua
tradução por intérprete ajuramentado.
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