domingo, 16 de abril de 2017

TRANSCRIÇÃO: O que é?

O registo de Casamentos ou Óbitos é obrigatório, se ainda que ocorridos no estrangeiro devem ser transcritos, pois assim deverá constar no país nacional, ou como exemplo, em Portugal.
Acresce que as transcrições de casamento e óbito são indispensáveis para que os documentos que possamos solicitar para se adquirir (passaporte, cartão do cidadão, entre outros), para que se possa ser emitido os documentos com o estado civil correto assim como com os nomes corretos.
 A transcrição de casamento é um ato através do qual o casamento de um português (ou com dupla nacionalidade), realizado no estrangeiro, é averbado no assento de nascimento português do mesmo. Cumpre ressaltar que, estando um dos cônjuges vivo, é este quem deve assinar o requerimento, assinatura esta que deve ser reconhecida em cartório. Senão, deverá ocorrer a transcrição do casamento e do óbito juntos.
A transcrição de óbito é um ato através do qual o óbito de um português (ou com dupla nacionalidade), ocorrido no estrangeiro, é averbado no assento de nascimento português do mesmo.
Infelizmente os Consulados não podem efetuar a averbação dos divórcios e separações, por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação. Estando homologada a sentença o Tribunal solicitará à respectiva conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
 Para requerer a homologação da referida sentença no Tribunal, em Portugal, precisará contratar um advogado em Portugal (ou uma representação) em Portugal.
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos.
Obs.: as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por intérprete ajuramentado.


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