A
União Européia atingiu a sua dimensão atual com a adesão da Croácia, em 1 de
julho de 2013, passando a ter 28 Estados-Membros.
São
28 Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre,
Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França,
Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países
Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido (referendo popular aprovou
saída da UE em 23/06/2016), República Tcheca, Romênia e Suécia. Referendo do Reino
Unido: o Reino Unido continua a ser um membro de pleno direito da UE, com todos
os direitos e obrigações daí decorrentes.
Um cidadão da União
Européia é qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um
Estado-Membro. Podemos dizer que
a cidadania da UE é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Os
cidadãos da UE gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no
Tratado de Maastricht em 1992.
Quais
seriam estes direitos? Liberdade de circulação e direito de residência no
território dos Estados-Membros; Direito de eleger e de ser eleito nas eleições
para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência;
Direito à proteção diplomática e consular; Direito de petição ao Parlamento
Europeu; Direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu.
Qualquer cidadão da UE goza do direito de
circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem
prejuízo das limitações e condições previstas no presente Tratado e nas
disposições adotadas em sua aplicação.
A proibição de qualquer discriminação com base na
nacionalidade está consignada no artigo 12º do Tratado que institui a
Comunidade Européia. O princípio da não discriminação tem por objetivo
assegurar a igualdade de tratamento entre todas as pessoas, independentemente
da sua nacionalidade, sexo, raça, origem étnica, religião ou crença,
deficiência, idade ou orientação sexual.
Os
Estados-Membros reconhecem o direito de residência a qualquer nacional de um
Estado-Membro que tenha exercido na Comunidade uma atividade como trabalhador
assalariado ou não assalariado, na condição de beneficiário:
De pensão por invalidez, aposentadoria ou reforma;
De
uma renda por acidente de trabalho ou doença profissional e de estar coberto
por um seguro de doença ou de dispor de outros recursos suficientes para que
não seja, durante a sua permanência, fonte de encargos para a assistência
social do Estado-Membro de acolhimento. Este direito de residência é igualmente
concedido aos membros da sua família (cônjuge, descendentes a cargo, bem como
ascendentes a cargo ou a cargo do cônjuge).
Os
Estados-Membros reconhecem o direito de residência a qualquer estudante que
seja nacional de um Estado-Membro, que ainda não goze desse direito com base
noutra disposição do direito comunitário e que, por declaração ou, à escolha do
estudante, por qualquer outro meio pelo menos equivalente, garanta à autoridade
nacional em causa que dispõe de recursos para evitar tornar-se, durante a sua
permanência, uma fonte de encargos para a assistência social do Estado-Membro
de acolhimento. Deve, para, além disso, estar inscrito num estabelecimento
aprovado para seguir, a título principal, um curso de formação profissional, e
dispor de um seguro de doença que cubra o conjunto dos riscos no Estado-Membro
de acolhimento.
Portanto, ser também um cidadão Europeu, traz diversas vantagens.
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