terça-feira, 18 de abril de 2017

SER CIDADÃO EUROPEU: Direitos



A União Européia atingiu a sua dimensão atual com a adesão da Croácia, em 1 de julho de 2013, passando a ter 28 Estados-Membros.
São 28 Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polônia, Portugal, Reino Unido (referendo popular aprovou saída da UE em 23/06/2016), República Tcheca, Romênia e Suécia. Referendo do Reino Unido: o Reino Unido continua a ser um membro de pleno direito da UE, com todos os direitos e obrigações daí decorrentes.
Um cidadão da União Européia é qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. Podemos dizer que a cidadania da UE é complementar da cidadania nacional e não a substitui. Os cidadãos da UE gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no Tratado de Maastricht em 1992.
Quais seriam estes direitos? Liberdade de circulação e direito de residência no território dos Estados-Membros; Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu e nas eleições municipais do Estado-Membro de residência; Direito à proteção diplomática e consular; Direito de petição ao Parlamento Europeu; Direito de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu.
Qualquer cidadão da UE goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas no presente Tratado e nas disposições adotadas em sua aplicação.
A proibição de qualquer discriminação com base na nacionalidade está consignada no artigo 12º do Tratado que institui a Comunidade Européia. O princípio da não discriminação tem por objetivo assegurar a igualdade de tratamento entre todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
Os Estados-Membros reconhecem o direito de residência a qualquer nacional de um Estado-Membro que tenha exercido na Comunidade uma atividade como trabalhador assalariado ou não assalariado, na condição de beneficiário:
De pensão por invalidez, aposentadoria ou reforma;
De uma renda por acidente de trabalho ou doença profissional e de estar coberto por um seguro de doença ou de dispor de outros recursos suficientes para que não seja, durante a sua permanência, fonte de encargos para a assistência social do Estado-Membro de acolhimento. Este direito de residência é igualmente concedido aos membros da sua família (cônjuge, descendentes a cargo, bem como ascendentes a cargo ou a cargo do cônjuge).
Os Estados-Membros reconhecem o direito de residência a qualquer estudante que seja nacional de um Estado-Membro, que ainda não goze desse direito com base noutra disposição do direito comunitário e que, por declaração ou, à escolha do estudante, por qualquer outro meio pelo menos equivalente, garanta à autoridade nacional em causa que dispõe de recursos para evitar tornar-se, durante a sua permanência, uma fonte de encargos para a assistência social do Estado-Membro de acolhimento. Deve, para, além disso, estar inscrito num estabelecimento aprovado para seguir, a título principal, um curso de formação profissional, e dispor de um seguro de doença que cubra o conjunto dos riscos no Estado-Membro de acolhimento.
Portanto, ser também um cidadão Europeu, traz diversas vantagens.



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