segunda-feira, 1 de maio de 2017

EXCEÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTO

Existe uma exceção para adquirir a nacionalidade pelo casamento, somente aplicável as mulheres, se o casamento ocorreu antes de 03 de outubro de 1981 com o cidadão português.
O processo é bem mais simples, deverá verificar se foi feita a transcrição do casamento no Consulado Português, antes de dar entrada no processo de nacionalidade, ou seja, se já consta averbamento de casamento no assento de nascimento do marido. Senão, providencie essa transcrição.
Alguns documentos serão necessários:
Duas fotocópias (1 simples e 1 autenticada e apostilhada) de documento de identificação recente da requerente (Identidade, CNH etc.);
Requerimento preenchido, assinado e com firma reconhecida;
Certidão de nascimento da requerente em Inteiro Teor, emitida há menos de 1 ano (original) e devidamente apostilhada, uma fotocópia simples da mesma.
E o pagamento do boleto das custas.


2 comentários:

  1. Com a entrada da nova lei de nacionalidade ficou mais fácil obter a cidadania para casamentos após 1981? Sou casada com nacional português que adquiriu nacionalidade através dos pais que são portugueses. Meus filhos também possuem nacionalidade portuguesa. Vou sempre à Portugal e temos muitos parentes lá. Como faço para obter a cidadania? Obrigada. Roseli

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    1. Boa Noite Roseli. No seu caso, primeiro faça transcrição do casamento no Consulado, depois você entra com o processo de pedido de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais (crcentrais.diversos@dgrn.mj.pt), pois este tipo de atribuição não é feita através do Consulado.

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