Sim, terá apenas que
optar querer ser cidadão português, mas diferentemente de outros tipos de
pedido de nacionalidade, este não é feito no Consulado, e sim, na Conservatória
dos Registros Centrais. Basta declarar, na constância dessa união, que deseja
ser português, contudo não poderá ir contra aos fundamentos de oposição à
aquisição de nacionalidade.
Se o requerente
apresentar algumas destas circunstancias, o Estado Português poderá indeferir o
pedido: Se não houver ligação efetiva à comunidade portuguesa, este item se
refere à comunidade nacional, é aconselhável que o requerente comprove possuir
uma conexão especial com Portugal. Nesse sentido, além da existência de laços
familiares próximos com os portugueses, o interessado deve apresentar provas de
seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser
documentalmente fundamentada.
Ter o interessado sido
condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível
com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei
portuguesa;
Ter o interessado
exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado
estrangeiro;
Ter o interessado
prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
O simples fato de
preencher os requisitos para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer
vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por
parte do Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.
Lista de documentos
para dar entrada ao processo:
Custas no valor de 250
€ pago a Conservatória; Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. A
assinatura do requerente deve ser reconhecida em Cartório e devidamente
apostilhada; Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e
devidamente apostilhada; Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de
registros de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente
apostilhada; Declaração, redigida há menos de três meses pelo companheiro
português, confirmando a manutenção da união estável. Deve conter número, data
de emissão e entidade emissora do cartão cidadão ou bilhete de identidade,
reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Atestado de antecedentes
criminais brasileiro; Cópia autenticada e apostilhada de carteira de identidade
(RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte
(somente às páginas das quais conste assinatura, foto e identificação);
Atestado de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou, se for o
caso; Certidão da sentença judicial reconhecendo que o estrangeiro coabita com
nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos
e devidamente apostilha da.
Deverá ser enviado
todos os documentos para: Conservatória dos Registros Centrais Rua Rodrigo da
Fonseca, 200 1099-003, Lisboa, Portugal.
Obs.: Caso o processo seja
indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que
conduziram o processo ao indeferimento, devendo o
requerente se pronunciar dentro de 20 dias. Em se mantendo tais fundamentos,
não haverá reembolso do valor pago pelo processo.
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