quinta-feira, 27 de abril de 2017

UNIÃO ESTÁVEL: Pode requerer nacionalidade portuguesa?

O estrangeiro que vive em União Estável há mais de três anos com cidadão português poderá requerer a nacionalidade portuguesa?
Sim, terá apenas que optar querer ser cidadão português, mas diferentemente de outros tipos de pedido de nacionalidade, este não é feito no Consulado, e sim, na Conservatória dos Registros Centrais. Basta declarar, na constância dessa união, que deseja ser português, contudo não poderá ir contra aos fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade.
Se o requerente apresentar algumas destas circunstancias, o Estado Português poderá indeferir o pedido: Se não houver ligação efetiva à comunidade portuguesa, este item se refere à comunidade nacional, é aconselhável que o requerente comprove possuir uma conexão especial com Portugal. Nesse sentido, além da existência de laços familiares próximos com os portugueses, o interessado deve apresentar provas de seu interesse direto de natureza econômica, cultural ou outra que possa ser documentalmente fundamentada.
Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
Ter o interessado exercido funções públicas sem caráter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;
Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
O simples fato de preencher os requisitos para a aquisição de nacionalidade não implica qualquer vinculação legal à emissão de parecer ou despacho favorável à naturalização por parte do Ministro da Justiça, detentor do poder discricionário de decisão.
Lista de documentos para dar entrada ao processo:
Custas no valor de 250 € pago a Conservatória; Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. A assinatura do requerente deve ser reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Certidão de nascimento do requerente, emitida há menos de um ano e devidamente apostilhada; Certidão de Nascimento por fotocópia do livro de registros de nascimento do requerente, emitida a menos de um ano e devidamente apostilhada; Declaração, redigida há menos de três meses pelo companheiro português, confirmando a manutenção da união estável. Deve conter número, data de emissão e entidade emissora do cartão cidadão ou bilhete de identidade, reconhecida em Cartório e devidamente apostilhada; Atestado de antecedentes criminais brasileiro; Cópia autenticada e apostilhada de carteira de identidade (RG). Se este não for recente, juntar também cópia autenticada do passaporte (somente às páginas das quais conste assinatura, foto e identificação); Atestado de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou, se for o caso; Certidão da sentença judicial reconhecendo que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges, há mais de três anos e devidamente apostilha da.
Deverá ser enviado todos os documentos para: Conservatória dos Registros Centrais Rua Rodrigo da Fonseca, 200 1099-003, Lisboa, Portugal.
Obs.: Caso o processo seja indeferido, a Conservatória fará uma notificação sobre os fundamentos que conduziram o processo ao indeferimento, devendo o requerente se pronunciar dentro de 20 dias. Em se mantendo tais fundamentos, não haverá reembolso do valor pago pelo processo.

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