sábado, 11 de agosto de 2018

Morar em Portugal e a Receita Federal Brasileira


Muitos brasileiros estão pensando em morar em Portugal, e tem se tornado uma constante nos últimos anos, principalmente pelo país ter uma qualidade de vida superior ao Brasil. 

É um país lindo, muito seguro, custo de vida em relação aos países da Europa mais em conta, tem três aeroportos internacionais, tem mar, montanha, campo, cidades modernas, transporte público de qualidade, boas universidades e escolas e vida cultural interessante. Completando, a facilidade da língua e da culinária ser próximas do Brasil. Mas antes de ir mora do outro lado do Atlântico, algumas questões terão que ser resolvidas, como: a situação fiscal.

Se um cidadão brasileiro for morar em outro país, por exemplo, Portugal, ele precisará comunicar sua mudança a Receita Federal. Sendo que este comunicado poderá ser feito através do site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), para que não aja autuação ou cobrança por parte da Receita Federal.


Este procedimento é muito importante junto à Receita Federal, pois no caso de permanecer por mais de 183 dias em Portugal, automaticamente se obtém a condição de residente fiscal, ou seja, os rendimentos da pessoa passam a estar à disposição e devem ser oferecidos à tributação em Portugal.

Portanto, o brasileiro que se mudar permanentemente para Portugal deverá realizar o chamado de “encerramento fiscal”, no próprio site da Receita Federal brasileira. Este procedimento tem como objetivo declarar que esse cidadão não é mais um residente para fins fiscais no Brasil e, além disso, quitar todos os débitos tributários que porventura tiver, perante o Fisco brasileiro. 

O encerramento fiscal é importante para evitar questionamentos perante a Receita Federal no futuro, além de desobrigar o cidadão à entrega da declaração anual do Imposto de Renda e fixar a residência fiscal em apenas um território, evitando uma condição de dupla residência e o risco da bitributação da renda.

No caso de uma saída permanente, deverá ser comunicado a data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte após a saída do Brasil. Já em uma saída temporária, na qual o brasileiro decide permanecer definitivamente em terras portuguesas, à contagem começa a partir do 12º mês de permanência em Portugal até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao aniversário de um ano no exterior.

É bom ressaltar, a saída definitiva do Brasil, com o preenchimento do formulário de encerramento fiscal no site da Receita, não se traduz automaticamente em uma transferência de residência fiscal para o país de destino. Em Portugal, o cidadão passa a ser considerado um residente fiscal após a permanência em seu território por mais de 183 dias, seguidos ou não, em um período de 12 meses. Por isso, se a intenção não é residir definitivamente em Portugal deve-se atentar aos prazos fiscais para evitar problemas como a aquisição de dupla residência e dupla cobrança de imposto.


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