quarta-feira, 27 de setembro de 2017

CIDADANIA PORTUGUESA ATÉ QUE GERAÇÃO?



A pergunta que sempre as pessoas com ascendentes lusos possuem: Cidadania portuguesa até qual geração? 

Bem, a cidadania portuguesa é atribuída aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que tenham nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registro civil português ou declarem que desejem ser portugueses, conforme o artigo 1.º, n.º 1 alínea c da Lei da Nacionalidade e artigo 8º Regulamento da Nacionalidade, também aos nascidos no estrangeiro com pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta(avó ou avô) que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscrevam o seu nascimento no registro civil português, conforme o artigo 1º, nº 1 alínea d da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do Regulamento da Nacionalidade. Esta cidadania portuguesa será do tipo nacionalidade originária que é aquela que produz efeitos desde a data do nascimento, conforme o artigo 11.º da Lei da Nacionalidade, portanto a cidadania é atribuída até a geração dos netos, este passou a ter a cidadania portuguesa originária,  a partir de julho de 2017.
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado

0 comentários:

Postar um comentário