A pergunta que sempre as pessoas com ascendentes lusos possuem: Cidadania portuguesa até qual geração?
Bem, a
cidadania portuguesa é atribuída aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que tenham nascidos
no estrangeiro que inscrevam o seu
nascimento no registro civil português ou declarem que desejem ser portugueses,
conforme o artigo 1.º, n.º 1 alínea c da Lei da Nacionalidade e artigo 8º Regulamento da Nacionalidade, também aos nascidos no estrangeiro com pelo menos, um ascendente de
nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta(avó ou avô) que não tenha perdido essa
nacionalidade, se declararem que querem
ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e,
verificados tais requisitos, inscrevam o seu nascimento no registro civil português,
conforme o artigo 1º, nº 1 alínea d da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do
Regulamento da Nacionalidade. Esta cidadania portuguesa será do tipo nacionalidade originária que é aquela
que produz efeitos desde a data do nascimento, conforme o artigo 11.º da Lei da
Nacionalidade, portanto a cidadania é atribuída até a geração dos netos, este
passou a ter a cidadania portuguesa originária, a partir de julho de 2017.
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado
0 comentários:
Postar um comentário