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Lei n. 9 de 2015 aprovada em Portugal dará direito nacionalidade portuguesa
originária a netos de portugueses nascidos no estrangeiro, esperando
regulamentação, as principais modificações: Os netos terão direito a
nacionalidade originária, ou seja, poderão transmitir para os filhos maiores de
18 anos, pois na lei vigente, eles poderiam transmitir somente para filhos
menores. O segundo ponto terá que saber o idioma e por último, comprovar que
tem vínculo com a comunidade, ou seja, viagens para Portugal, parentes, etc.. É
importante salientar, quem possuir a cidadania portuguesa tem permissão para
morar e trabalhar na União Européia e não precisa de visto, por exemplo, para
entrar em países como Estados Unidos e Canadá.
sexta-feira, 21 de abril de 2017
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