O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres é um documento assinado pelos representantes dos governos brasileiro e português e que, nos seus 79 artigos, trata de assuntos diversos, como: econômicos, políticos, diplomáticos e sócio-culturais.
O objetivo deste tratado é, entre outros, fortalecer e consolidar as relações entre Brasil e Portugal.
Este estatuto é concedido a cidadãos de nacionalidade brasileira residentes em Portugal.
Os
direitos conferidos pelo Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres aos cidadãos brasileiros variam
de acordo com o tempo de residência no país e da espécie de estatuto recebido.
Mas, em geral, os direitos são:
1. Sem limitações diferentes das sofridas pelos portugueses, do direito
de exercício de atividades econômicas, do direito ao trabalho sem limitação
quantitativa, do direito de desempenhar, também sem limitação quantitativa,
funções nos órgãos de sociedades ou de quaisquer pessoas coletivas;
2.
Acesso à Função Pública podendo ser exercidas funções que não sejam apenas de
caráter predominantemente técnico, como acontece com os restantes estrangeiros;
3.
Direito de voto nas eleições das autarquias locais, para quem tem autorização
de residência há mais de 2 (dois) anos; e
4.
Direito de candidatar-se nas eleições das autarquias locais, para quem tem
autorização de residência há mais de 4 (quatro) anos.
Sendo que a utilização de direitos políticos em um país implica na suspensão dos
mesmos direitos no outro. Ou seja, se você exercer o direito de voto em
Portugal, perderá este direito no Brasil e vice-versa.
Além
disto é importante lembrar que a solicitação do estatuto não implica somente em
direitos mas, também, em vários deveres.
Este documento será emitido mediante decisão do Ministério da
Administração Interna. O SEF informa o prazo de 1
(hum) mês para a obtenção de um parecer quanto à concessão do estatuto, este
prazo pode ser um pouco mais extenso.
Após
a concessão do Estatuto da Igualdade de Direitos, a pessoa poderá dirigir-se 1ª
Conservatória dos Registros Centrais e solicitar a concessão de um documento de
identidade (o cartão de cidadão) na categoria “cidadão brasileiro ao abrigo do
Tratado de Porto Seguro”. Este cartão será idêntico ao emitido para cidadãos
portugueses.
O
estatuto poderá com ser extinguir por caducidade ou cancelamento da
Autorização de Residência ou a perda da nacionalidade brasileira. Portanto, qualquer
cidadão de nacionalidade brasileira maior de idade, com Título de Residência
válido e residente em Portugal.
Quem desejar requisitar deverá seguir ao SEF em Portugal, com a cópia do título de residência e certificado de nacionalidade (original e cópia) emitido pelo Consulado do Brasil, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.
Quem desejar requisitar deverá seguir ao SEF em Portugal, com a cópia do título de residência e certificado de nacionalidade (original e cópia) emitido pelo Consulado do Brasil, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.
Deverá preencher um requerimento de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres,
que se encontra no site do SEF (http://www.sef.pt/documentos/56/direitos_deveres.pdf)
Conforme levantamento feito pelo SEF, nos últimos anos, segundo o relatório estatístico de 2017, ocorreu
um aumento considerável na concessão do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres
no âmbito do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República
Portuguesa e a República Federativa do Brasil (artigo 15º da Resolução da
Assembléia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro), no ano em análise, registrou-se um aumento muito significativo do número de
cidadãos que requereram estatutos de igualdade, confirmando a tendência de
subida verificada em 2016.
Podemos dizer que este aumento está associado ao grande movimento de ida para Portugal de estudantes brasileiros para estudar nas instituições de ensino superior, procurando por via da obtenção
do Estatuto de Igualdade, beneficiar da redução do pagamento dos custos, em
regime de igualdade com os estudantes portugueses.
Estatuto de Igualdade (Ano/Pessoas)
|
|||||||||
2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |
2.031 | 1.310 | 1.455 | 1.256 | 1.323 | 1.130 | 836 | 830 | 936 | 1.736 |
FONTE:
SEF, PORTAL DO CIDADÃO E CONSULADO DO BRASIL
LEGISLAÇÃO:
LEGISLAÇÃO:
0 comentários:
Postar um comentário