quinta-feira, 26 de julho de 2018

RELATÓRIO DO ANO 2017: Cresce o número de estrangeiros em Portugal


No ano de 2017 verificou-se, pelo segundo ano consecutivo, um acréscimo da população estrangeira residente em Portugal, com um aumento de 6,0% em face de 2016, totalizando 421.711 cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência.

Ocorrendo um aumento na concessão de novos títulos de residência, o que confirma o retomar da atratividade de Portugal como destino de imigração, um acréscimo de 30,9%, totalizando 61.413 novos residentes no ano passado, com isso aumentando as detenções de fraude de documentos em 4,7% face ao ano de 2016, com um total de 619 documentos de identidade, viagem e residência fraudulentos.

A principal legião de estrangeiros continua sendo a nacionalidade brasileira, com um total de 85.426 cidadãos, mantendo-se como a principal comunidade residente, tendo aumentado 5,1% em relação a 2016, invertendo assim a tendência de diminuição do número de residentes desta nacionalidade que se verificava desde ano de 2011.



Em contrapartida, em relação ao cidadão oriundo do continente africano, registrou-se uma descida em torno 2,8%, com a maior incidência desta diminuição os cidadãos dos países africanos de língua oficial portuguesa, pela aquisição da nacionalidade portuguesa seria o principal motivo deste decréscimo.

Em relação ao gênero, registrou-se uma ligeira redução da diferença entre o sexo feminino (51,2%) e o masculino (48,8%), de 3% para 2,4%. Outro dado importante foi que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 28.673 pareceres, sendo 27.362 positivos e 1.311 negativos, as nacionalidades com maiores números de representantes foram:
Brasil (10.805)
Cabo Verde (3.022)
Israel (2.539)
Ucrânia (1.960)
Angola (1.613)

Ainda aparecem no relatório as nacionalidades, tais como a turca (1.329), guineense - Bissau (1.258), santomense (835), indiana (646), moldava (438), marroquina (390), romena (358), nepalesa (297), paquistanesa (254) e russa (235). O crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade de cidadãos oriundos de Israel e Turquia não deverá ser dissociado da alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro) relativa à naturalização de estrangeiros descendentes de judeus sefarditas portugueses.


Em resumo, os brasileiros continuam sendo a maioria que chega para morar do outro lado do Atlântico, sendo fundamental entender que temos que nos adequar ao país e não o contrário, pois Portugal continuará sendo como sempre foi discreto e acolhedor, uma jóia rara da Europa, desdenhada por alguns, mais amadas por muitos.

FONTE: SEF



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