No ano de 2017 verificou-se, pelo segundo ano consecutivo, um acréscimo da população estrangeira residente em Portugal, com um aumento de 6,0% em face de 2016, totalizando 421.711 cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência.
Ocorrendo um aumento na concessão de novos títulos de residência, o que confirma o retomar da atratividade de Portugal como destino de imigração, um acréscimo de 30,9%, totalizando 61.413 novos residentes no ano passado, com isso aumentando as detenções de fraude de documentos em 4,7% face ao ano de 2016, com um total de 619 documentos de identidade, viagem e residência fraudulentos.
A principal legião de estrangeiros continua sendo a nacionalidade brasileira, com um total de 85.426 cidadãos, mantendo-se como a principal comunidade residente, tendo aumentado 5,1% em relação a 2016, invertendo assim a tendência de diminuição do número de residentes desta nacionalidade que se verificava desde ano de 2011.
Em
contrapartida, em relação ao cidadão oriundo do continente africano, registrou-se
uma descida em torno 2,8%, com a maior incidência desta diminuição os cidadãos
dos países africanos de língua oficial portuguesa, pela aquisição da
nacionalidade portuguesa seria o principal motivo deste decréscimo.
Em
relação ao gênero, registrou-se uma ligeira redução da diferença entre o sexo
feminino (51,2%) e o masculino (48,8%), de 3% para 2,4%. Outro dado importante
foi que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 28.673 pareceres, sendo 27.362
positivos e 1.311 negativos, as nacionalidades com maiores números de
representantes foram:
Brasil
(10.805)
Cabo
Verde (3.022)
Israel (2.539)
Ucrânia
(1.960)
Angola
(1.613)
Ainda
aparecem no relatório as nacionalidades, tais como a turca (1.329), guineense -
Bissau (1.258), santomense (835), indiana (646), moldava (438), marroquina
(390), romena (358), nepalesa (297), paquistanesa (254) e russa (235). O
crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade de cidadãos oriundos de
Israel e Turquia não deverá ser dissociado da alteração do Regulamento da
Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro)
relativa à naturalização de estrangeiros descendentes de judeus sefarditas
portugueses.
Em
resumo, os brasileiros continuam sendo a maioria que chega para morar do outro
lado do Atlântico, sendo fundamental entender que temos que nos adequar ao país
e não o contrário, pois Portugal continuará sendo como sempre foi discreto e
acolhedor, uma jóia rara da Europa, desdenhada por alguns, mais amadas por
muitos.
FONTE: SEF
FONTE: SEF
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